Presidente da Câmara deve determinar continuidade dos trabalhos
Numa sentença datada de ontem (quinta-feira, 05), o juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, titular da 3ª Vara Cível de Vilhena, revogou uma liminar concedida por ele mesmo, no final do ano passado, suspendendo os trabalhos da CPI que investigava o vereador Marcos Cabeludo (PHS). Lembre aqui.
Na ocasião em que concedeu a decisão provisória, o magistrado atendeu o pedido dos advogados de Cabeludo, que apontaram uma série de irregularidades no procedimento parlamentar deflagrado contra ele.
Após analisar as supostas ilegalidades, o juiz entendeu que elas não impedem o trabalho da CPI. E ainda acrescentou: investigado por quebra de decoro, Cabeludo foi condenado criminalmente após a instauração da Comissão.
O presidente da Câmara, Adilson de Oliveira (PSDB), já foi informado sobre a decisão, e deverá determinar que os trabalhos da CPI sejam retomados.
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