Caetano alegava ilegalidade na contratação, feita sem licitação
Numa decisão curta, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível de Vilhena, negou a liminar solicitada pelo advogado Caetano Vendimiatti Netto, que pedia a suspensão do contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa do arquiteto e ex-governador do Paraná, Jaime Lerner.
Ao ingressar com a Ação Popular, Caetano alegou que, sem licitação, a contratação da firma, encarregada de elaborar um novo Plano Diretor para a cidade, feria preceitos legais e constitucionais. O município vai pagar R$ 610 mil pelo serviço.
O mérito da ação ainda não foi julgado, e caberá ao autor da ação apresentar os documentos que comprovam as alegações feitas por ele, conforme o despacho da magistrada. A prefeitura também, representada pela Procuradoria Municipal, irá se manifestar no processo.
Para os advogados do município, a negativa da tutela de urgência pedida por Caetano sinaliza que o caso terá o mesmo desfecho desfavorável a ele quando o mérito do processo for julgado.
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Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 22 de Fevereiro de 2019, às 11:31