No primeiro júri, réu havia sido sentenciado a cinco anos
No segundo dia de julgamentos da segunda reunião do Tribunal do Júri da comarca de Vilhena em 2017 os jurados tiveram que analisar um caso que já havia sido julgado em 2016. Em junho de 2016, Elias Pereira Gomes e Weiderson Luiz de Paula foram julgados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A denúncia contra os dois pedia a condenação da dupla pela tentativa de homicídio contra Thaila Mendes Ferreira ocorrida em dezembro de 2015, quando Elias, segundo a vítima, que foi assassinada a facadas meses depois, auxiliado por Weiderson, teria atirado em seu rosto e só não a matou porque ela se fingiu de morta.
Julgados em junho de 2016, Weiderson foi absolvido de todos os crimes por insuficiência de provas. Por sua vez, Elias foi condenado por tentativa de homicídio simples, tendo afastada a qualificadora de feminicídio e sendo inocentado dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Elias foi condenado a 5 anos de prisão e já estava no semiaberto. Mas o Ministério Público recorreu, e o júri foi anulado e o novo julgamento realizado hoje.
O promotor João Paulo Lopes pediu a condenação do réu conforme a denúncia, com exceção da associação para o tráfico, já que o outro acusado foi absolvido. Lopes defendeu que a tentativa de homicídio contra Thaila se deu pelo fato de Elias não aceitar o fim do relacionamento entre eles. “Eles tinham um contato de companheirismo, de afeto, e ele não se conformou com a separação da mulher, por isso tentou matá-la”, argumentou.
Já o defensor público George Barreto Filho começou sua fala defendendo que “a decisão do conselho de sentença só pode ser contestada unicamente se for manifestamente contrária aos autos”, o que não ocorreu na decisão do primeiro julgamento no seu entendimento.
Novamente ele voltou a defender que não houve feminicídio, porque a vítima não teria sofrido a agressão por motivos relacionados à sua condição de mulher, e sim por discordâncias relacionadas a drogas.
Sobre o tráfico, Barreto Filho mencionou que foram apreendidos com o réu menos de 4 gramas de crack e uma nota de R$ 10. “Isso pode ser considerado tráfico? Ele disse que era para consumo. Se é tráfico, onde estão produtos como balança de precisão e outros que fortaleceria as acusações?”, questionou.
Por fim, pediu que os jurados confirmassem o veredito anterior, quando o réu foi condenado por homicídio simples e sentenciado a 5 anos de prisão. Mas, os jurados acataram as teses do Ministério Público e condenaram Elias por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, e também pelo tráfico de drogas.
As penas para os dois crimes foram dosadas pela presidente do Tribunal do Júri, juíza Liliane Pegoraro Bilharva, e somadas ficaram em 17 anos e 5 meses de prisão, dos quais ele deve cumprir três quintos em regime fechado.