Crime aconteceu em março deste ano na região central da cidade
Levado a julgamento na manhã desta quinta-feira, 13, o operador de máquinas Peterson Alves Santos, 33 anos, foi condenado a 10 anos de prisão por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, por volta das 23h30 do dia 24 de março deste ano, depois de uma discussão com a vítima, Jucinei Amaro da Luz, 37 anos, na conveniência de um posto de combustíveis no centro de Vilhena, Peterson foi até o carro e pegou uma faca. Quando Jucinei entrava no carro para ir embora, o acusado desferiu um golpe em suas costas. O homem reagiu, dando-lhe um soco, mas foi novamente golpeado pelo agressor. A vítima pediu socorro e foi socorrida pelos amigos que estavam na conveniência e dominaram Peterson, segurarando-o até a chegada da polícia.
Após a escolha dos jurados e leitura das acusações contra o réu, foram ouvidas uma testemunha, e as versões da vítima e do próprio Peterson.
O promotor de justiça João Paulo Lopes buscou, ao longo de quase 40 minutos, esclarecer aos jurados as circunstâncias e a dinâmica dos fatos, a fim de dar sustentação à tese acusatória de homicídio tentado duplamente qualificado.
Para Lopes, a versão trazida pelo réu hoje, de que ele teria sido agredido verbal e fisicamente pela vítima, para só então reagir, é totalmente contraditória às versões apresentadas pelas testemunhas, que colocam o réu indo por diversas vezes até a mesa onde a vítima estava com os amigos, até que Jucinei, falou que ele estava sendo inconveniente e pediu que parasse de encher. “Ele não gostou de ser interpelado, foi até o seu carro, pegou a faca e esperou por cerca de 30 minutos até encontrar o momento certo para atacar a vítima pelas costas com um golpe de faca; a vítima tentou se defender, levou outros golpes e só não foi morta porque os amigos ouviram o pedido de socorro e a acudiram”, argumentou Lopes.
A defensora pública Ilcemara Sesquim, sustentou como tese principal a tentativa de homicídio privilegiado. Para isso, ela trabalhou com a versão do réu, que afirmou ter sofrido agressão verbal e física. “Ele ficou tão transtornado, tão injustiçado por ter sido agredido que não pensou, foi até o carro, pegou a faca e voltou”, disse Sesquim.
A defensora pediu ainda, como tese secundária, que os jurados não reconhecessem as qualificadoras.
Lopes voltou para réplica para confrontar a tese de tentativa de homicídio privilegiado e reforçar a presença das qualificadoras. Já Sesquim, na tréplica, voltou a pedir aos jurados que reconhecessem o homicídio privilegiado e, caso não acatassem sua tese principal, que decotassem as qualificadoras.
Era próximo da s 13 horas quando a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a sentença dos jurados, que recusaram as teses defensivas e condenaram o réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado. A magistrada dosou a pena em 10 anos de prisão a ser cumprido em regime inicial fechado.
A defensoria já se manifestou e irá recorrer na tentativa de diminuir a pena imposta que, para a defensora pública, ficou muito acima do esperado.