Cidade ribeirinha pode ser governada pelo presidente da Câmara de Vereadores
Conforme decisão judicial proferida ontem, 05 de março, o Juiz titular da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras acolheu o pedido realizado pelo Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, nos autos PJ-e n. 7000352-10.2020.8.22.0013.
No referido processo judicial eletrônico, o Ministério Público pediu o cumprimento da sentença proferida nos autos n. 0001582-56.2013.8.22.0013, que versavam sobre a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em que houve a condenação do prfeito da cidade de Pimenteiras, Olvindo Luiz Dondé, o “Vino”.
Mediante a sentença em questão, Olvindo foi condenado pela prática do ato de improbidade administrativa constante do art. 11, caput da Lei n. 8.429/92, impondo-se como penalidade suspensão dos direitos políticos por quatro anos, bem como a aplicação de multa civil de 30 (trinta) vezes a sua remuneração, na forma do art. 12, I e III da Lei n. 8.429/92. Via de consequência, declaro resolvido o mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Na petição de cumprimento de sentença, o MP requereu a intimação do executado, Vino, para que pagasse a multa civil, calculada em R$ 474.950,24 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta mil reais, e vinte e quatro centavos), o que foi determinado pelo juízo.
Ainda, como houve a condenação de suspensão dos direitos políticos, requereu-se a emissão de ordem ao presidente da Câmara de Vereadores para que declare a perda do mandato eletivo exercido pelo prefeito do município ribeirinho, o que também foi acolhido pelo magistrado, em respeito ao entendimento que prevalece nas cortes superiores, segundo o qual não cabe aos vereadores deliberar sobre a perda do cargo, mas apenas cumprir a decisão judicial e declarar perda do mandato, uma vez que, com direitos políticos suspenso, resta inviável o exercício de qualquer cargo público ou político.
ENTENDA O CASO
A sentença que agora é executada pelo Ministério Público é datada de 20 de novembro de 2015 e se refere ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público contra Olvindo, em razão de o prefeito ter praticado ato que constitui assédio moral, uma vez que, antes de exonerar alguns servidores ocupantes de cargos comissionados do município de Pimenteiras do Oeste, motivou o ato ilicitamente, uma vez que expressou publicamente que exoneraria os referidos servidores em razão de que os mesmos seria traidores, pois não teriam votado nele no pleito anterior em que teria concorrido e sido eleito. Veja trecho da sentença:
“No que se refere à prova testemunhal, todos os servidores que foram exonerados, ouvidos como informantes, foram unânimes em afirmar que não houve nenhum pedido de exoneração por sua parte, bem como que o réu foi categórico ao afirmar, na reunião, que deveriam pedir exoneração aqueles que não votaram em seu favor, se ainda possuíssem "vergonha na cara", chamando-os de ‘traíras’”
Ademais, consta da sentença, em resumo, que em pese se tratarem de cargos em comissão, em que inexiste a obrigatoriedade de motivação do ato de exoneração de tais servidores, quando apresentada a motivação inidônea, verificou-se a nulidade do ato correspondente. Por sua vez, dessa ilegalidade, decorreu-se também a prática de espécie de assédio moral, o que constitui ato de improbidade que ofende a princípios.
Desde a condenação proferida em 2015, Olvindo vinha recorrendo ao Tribunal de Justiça, ao STJ e até ao STF, tendo os seus diversos recursos interpostos todos sido julgados improcedentes ou inadmitidos por referidas cortes, até que se deu o trânsito em julgado da decisão de primeiro grau, o que autoriza a sua execução em definitivo, como agora requereu o Ministério Público.
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E a situação em Pimenteiras do Oeste tende a se agravar, visto que, além da perda do mandato exercido pelo então prefeito, há a chance do mesmo ocorrer em relação à vice-prefeita, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, como resultado da condenação requerida pelo Ministério Público em outra ação de improbidade recentemente ajuizada. Trata-se da ação n. 7000286-30.2020.8.22.0013, na qual se imputou à VALERIA e seu esposo, Sérgio Maurício de Souza Alves a prática de nepotismo (entenda aqui).
Vale destacar que na citada ação, inclusive, já foi deferida liminar determinando o afastamento imediato de Sérgio, o que reforça a veracidade dos fatos apontados pelo MP. Enfim, sem prefeito e vice, o Executivo pode acabar parando nas mãos do Presidente da Câmara de Vereadores, uma vez que havendo eleições próximas, é o que deve ocorrer.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 06 de Março de 2020, às 12:03