Magistrado, no entanto, estabeleceu condições para os sabanê libertados
O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso à decisão da Justiça Federal em Vilhena, que colocou em liberdade, sem o pagamento de fiança, os quatro indígenas da etnia sabanê presos pela PRF e acusados incitar a violência durante o bloqueio da BR 364, na saída da cidade para Porto Velho.
O havia noticiado mais cedo que entre os detidos estavam uma vilhenense “branca”, de 46 anos, casada com um indígena, e o filho dela, de 22 (LEMBRE AQUI). O Ministério Público federal chegou a pedir que eles fossem mantidos na prisão (e opinou pela soltura dos outros dois sabanê), mas o magistrado que atuou no caso não atendeu.
Em relação aos indígenas, a decisão judicial estabelece: “proibição de se ausentarem da Aldeia Felipe Camarão e/ou de sua respectiva residência na cidade de Vilhena, sendo permitido o deslocamento apenas entre a aldeia e o endereço na cidade; comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); proibição de participação nos bloqueios/interdições de rodovias e nas manifestações que têm por objetivo a abolição do Estado Democrático de Direito (art. 319, II, do CPP); proibição de manter contato com grupos cujo objetivo é a abolição do Estado Democrático de Direito (art. 319, III, do CPP).
Já os dois brancos presos na mesma ação da PRF só sairão da prisão se pagaram 20 salários mínimos, que foi o valor da fiança arbitrada pelo juiz federal. O FOLHA DO SUL ON LINE publicará, em breve, os depoimentos deles, prestados na Polícia Federal.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 14 de Dezembro de 2022, às 17:16