Desentendimento em prostíbulo evoluiu para confronto físico
  
A Justiça determinou a prisão preventiva de uma policial civil, de 30 anos, suspeita de matar um homem durante uma confusão dentro de uma casa de prostituição em São Miguel do Guaporé, na região central de Rondônia. O caso aconteceu no dia 24 de setembro, mas só foi divulgado nesta segunda-feira,30. Manezza Jordania Bernardes de Oliveira foi detida no último fim de semana.
 
Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), no dia do fato, o delegado entendeu que não havia motivos para manter a policial presa em flagrante. Os argumentos usados foram que ela agiu em legítima defesa e aguardou no local pela chegada da polícia.
 
Em contrapartida, o Ministério Público Estadual (MP-RO) pediu a prisão “por dúvidas na existência dos elementos que configurariam a excludente de ilicitude”.
 
De acordo com informações, na decisão judicial, a policial consumia bebida alcoólica em um bar de São Miguel do Guaporé, quando começou uma discussão entre ela e a vítima do disparo por causa de músicas. Na sequência, ambos começaram a trocar insultos por motivo de orientação sexual. Depois, o homem teria ido para cima da policial segurando um facão.
 
Nesse momento, o homem a agrediu com uma “pranchada” (ato de bater com o facão de lado) fazendo com que a policial sacasse a arma e atirasse contra ele logo em seguida. O homem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo.
 
Conforme o juiz Fábio Batista da Silva, o fato da policial estar em uma casa de prostituição já era indicativo da índole dela.
“Além de o local não ser propício para ser frequentado por policiais, pois é um prostíbulo, objeto de crime, é local que se encontra várias pessoas que não ostentam bons antecedentes. A policial estava naquele local armada e ingerindo bebida alcoólica, assumindo o risco de se envolver em alguma confusão em que poderia terminar em um desfecho trágico, como de fato ocorreu”, fundamentou o juiz.
 
O magistrado declarou, em seguida, que apenas a índole não é motivo suficiente para decretar a prisão e seguiu argumentando que a agressão recebida pela policial não foi com intenção causar maiores ferimentos, já que o homem a agrediu com o facão.
 
Entretanto, conforme o magistrado, ela não aceitou a intervenção das pessoas no local e usou a arma, efetuando um tiro para se defender. Mesmo com o homem caído no chão, desarmado e sangrando, ela teria ameaçado atirar mais uma vez.
 
Fábio Batista questionou se realmente se tratava de uma injusta agressão porque todos haviam ingerido bebida alcoólica e se o uso da arma pela policial era o único meio para ela se defender.
 
O juiz também diz na decisão que a prisão objetiva manter a ordem pública “visto que é uma morte em uma cidade pequena que causou grande comoção, até pelo ofício que a representada ostenta em que trabalha na prevenção de crime, e neste momento passou a praticar o crime”.
 
Por fim, o mandado diz que a intenção também é a conveniência da instrução criminal, considerando que a policial solta poderia “coibir ou inibir as testemunhas de trazerem a verdade à tona”.
O outro lado
 
O presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Estado de Rondônia (Sinsepol), Rodrigo Marinho, diz que considera inadequada a prisão preventiva da agente. Rodrigo informou que ele e os colegas acreditam na legitimidade da ação da servidora. Conforme o sindicato, a policial realiza um bom trabalho.
 
A policial, que é de Vilhena, segue presa em uma Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Porto Velho. Um habeas corpus deve ser impetrado nesta segunda-feira pedindo a revogação da prisão preventiva, segundo o Sinsepol, que emitiu a seguinte nota sobre o caso:
 
 
NOTA DE REPÚDIO – É preciso repor a verdade sobre os fatos
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinsepol) vem a público externar seu repúdio às matérias veiculadas e o julgamento antecipado em relação aos fatos ocorridos na cidade de São Miguel do Guaporé, onde uma policial civil teria atirado em desfavor de um indivíduo o que levou à sua morte.

É necessário esclarecer que o apuratório penal, comprovou que houve uma discussão, onde o indivíduo, munido com um facão, desferiu um golpe, nas costas da policial civil, que no instinto defensivo e utilizando dos meios aprendidos na academia de polícia, efetuou um disparo, para repelir futuras e novas agressões, que poderiam ser fatais.

Após o fato ocorrido, se identificou como policial civil, e determinou que chamassem a Polícia Militar (PM) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), permanecendo a todo momento no local, fazendo sua apresentação espontânea e entregando a arma utilizada no fato.

Já na delegacia, a autoridade policial, após ouvir todas as testemunhas, deixou de ratificar a prisão em flagrante, por verificar claramente que o fato se moldava como legítima defesa, e pela apresentação espontânea da policial.

Há de se esclarecer que a policial civil envolvida nos fatos acima, já possui 09 anos de serviço, e neste tempo arregimentou diversos elogios na sua ficha funcional, e nunca respondeu nenhum processo, administrativo, tampouco penal.

A Diretoria do Sinsepol enfatiza que as argumentações do Ministério Público (MP) ao pedir a prisão preventiva, e a própria decisão judicial local, é destoante da realidade tendo em vista utilização de situações meramente hipotéticas, e de total desconhecimento da atividade policial, ao dizer que o indivíduo, ao aplicar uma “pranchada” de facão, não tinha intenção de causar maiores lesões na policial, e que a policial não deveria está munida de sua arma, em horário de folga.

Certamente o Ministério Público (MP) iria utilizar outros argumentos, no caso da policial em questão não tivesse agido como tal, para evitar um crime, que tivesse presenciado, por exemplo, já que o policial tem o dever legal de agir 24 horas.

Esta diretoria entende, que se houve excessos, houve por parte do indivíduo, que era um homem, e por esta razão, por si só, já teria força suficiente e, no presente caso,  maior do que a policial do sexo feminino, não precisando se munir de um facão, e que a policial visando repelir injusta e desproporcional agressão, já que o laudo comprova que a mesma ficou lesionada por golpe de arma branca, disparou apenas um tiro, provando que agiu dentro da razoabilidade e proporcionalidade, já que tinha uma pistola com 11 munições, mostrando justamente sua capacidade de lidar com situações de alto estresse, determinando ainda o chamamento de unidade móvel para socorrê-lo.


Por estas razões, a diretoria do Sinsepol, afirma que estará dando suporte jurídico necessário para que a verdade real prevaleça e a justiça seja devidamente praticada, com a soltura da policial, para aguardar seu julgamento em liberdade, como determina a lei, nestes casos específicos.