A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu afastar a guarda definitiva do papagaio-campeiro “Bicudo”, mantido por uma mulher em Juína, cidade de Mato Grosso na divisa com Rondônia a 240 km de Vilhena.
A decisão acolheu recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e reformou sentença da Subseção Judiciária de Juína, que havia autorizado a permanência da ave com a tutora com base no vínculo afetivo.
O colegiado entendeu que a exposição frequente do animal na internet e sua exploração econômica e político-eleitoral configuram uso irregular de fauna silvestre. A tutora, Cleviane Moreira, é candidata a deputada federal pelo partido Novo em Rondônia.
ENTENDA O CASO
Cleviane, ativista da causa animal, e moradora de Colorado do Oeste há cerca de 2 anos, residia em Juara, quando obteve a guarda de bicudo. Ela tem 7 milhões de seguidores nas redes sociais, onde a simpática ave faz grande sucesso e já apareceu até no programa “Mais Você”, da apresentadora Ana Maria Braga, exibido pela Rede Globo (CLIQUE AQUI e assista).
Cleviane já foi protagonista de várias reportagens deste site, que mostrou as ações dela, que cuida de “Bicudo” desde 2020, para resgatar animais vítimas de maus tratos em Colorado do Oeste (LEMBRE AQUI). A ação foi iniciada quando ela ainda morava em Mato Grosso, e teve a reviravolta após sua mudança para Rondônia.
DECISÃO NA JUSTIÇA
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Ana Carolina Roman, ressaltou que a legislação ambiental proíbe a posse de animal silvestre sem comprovação de origem lícita e que o afeto, por si só, não regulariza a situação. A magistrada rebatizou o argumento da defesa de que a ave seria livre por não viver em gaiola, caracterizando a situação como um cativeiro funcional ou invisível.
Segundo relatório técnico do Ibama, a vegetação local não oferece alimento suficiente para o papagaio, o que torna seu retorno à residência uma dependência alimentar e não uma escolha espontânea.
Ao analisar o impacto digital, a relatora comparou a exibição de animais silvestres nas redes sociais à antiga utilização de espécies em circos. Conforme destacado no voto, após o combate à exploração no picadeiro físico, surgiu uma nova forma de exibição no ambiente digital, definida por ela como circo virtual, em que animais são apresentados para entretenimento sob a aparência de afeto, humor ou espontaneidade.
A decisão destacou o potencial econômico do perfil da tutora, que reunia milhões de seguidores e oferecia mecanismos de monetização, como assinaturas pagas e publicidade de marcas.
"O Poder Judiciário não pode olhar para situações como a presente com a mesma visão do passado, quando não se cogitava de lucro pela simples exposição do animal", afirmou a desembargadora federal. Para a relatora, a utilização da imagem para ampliar audiência e faturar representa uso comercial vedado pela legislação ambiental.
O voto indicou ainda que a exposição do animal passou a integrar a projeção político-eleitoral da tutora, que relacionou a visibilidade nas redes ao caso e anunciou pré-candidatura a deputada federal como representante da causa animal. Para a magistrada, a circunstância reforça a promoção pessoal e ultrapassa a dimensão da convivência familiar.
Durante o julgamento ampliado, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares pontuou que a manutenção excepcional de fauna em ambiente doméstico só é admitida quando não há exploração comercial ou maus-tratos. Já o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado acrescentou que o uso contínuo da ave para fins econômicos e eleitorais pode ser compreendido como uma forma contemporânea de maus-tratos. Por maioria, a turma revogou a decisão que impedia a fiscalização do Ibama.
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