Crime teria sido motivado por recusa da vítima em reatar casamento
Antônio Reis de Souza, acusado de ter matado sua ex-companheira, Regiane dos Santos Pinto, na presença de um filho da vítima, teve o pedido de liberdade negado, em habeas corpus (HC), pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
O fato aconteceu na residência da vítima, dia 20 de outubro de 2015, na cidade de Chupinguaia. O motivo do crime foi que a vítima se recusou a reatar o relacionamento com Antônio Reis. Diante da recusa, o réu teria efetuado um tiro de espingarda contra a ex-companheira. O filho de Regina tentou impedir a tragédia, mas não conseguiu. Clique aqui e relembre o crime.
Após o delito, o acusado fugiu do local do crime, sendo preso somente dia 28 de março de 2016. Por isso, ele ingressou com pedido de liberdade sob alegação de estar a 130 dias na cadeia, sofrendo constrangimento ilegal. O relator, desembargador Daniel Lagos, pontuou todas alegações da defesa e votou pela denegação da ordem de liberdade, assim como de outras medidas cautelares solicitadas.
No voto consta que, embora o réu tenha se apresentado e confessado o crime, ele já foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia, assim como proferida a sentença de pronúncia, a qual indica a ocorrência de crime doloso contra a vida, que deverá ser julgado pela sociedade no Tribunal de Júri. Além do mais, todos indícios apontam que o réu matou a ex-mulher por motivo fútil, com violência, baseado no sentimento de posse, por isso deve permanecer no presídio em que se encontra.
Habeas Corpus n. 0004201-90.2016.8.22.0000, julgado dia 15 deste mês. Acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o desembargador Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho.