“Se a Justiça Eleitoral proibiu é porque as ilegalidades estavam acontecendo”
Deu resultado para o médico Wesley Araújo, candidato a prefeito de Chupinguaia pelo PP, a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE) que ele moveu contra a prefeita Sheila Mosso (PL), contra o candidato dela e contra outras pessoas por práticas que estariam desequilibrando a disputa municipal deste ano.
Na ação, foram apontadas diversas ilegalidades atribuídas a Sheila, que estaria agindo para beneficiar o empresário Wanderlei Danilucci, o “Capelão”, também do PL, que ela apoia para prefeito. Inclusive, a AIJE aponta que de empresário o candidato não tem nada, pois não há qualquer firma em seu nome (ENTENDA AQUI).
Ao julgar a denúncia, a juíza eleitoral de Colorado do Oeste, Miria do Nascimento de Souza, concedeu liminar que obriga Sheila e os demais envolvidos a suspender as atividades e os serviços oferecidos com fins eleitorais. A magistrada estipula multas de R$ 10 mil caso os acusados não acatem a determinação da Justiça Eleitoral.
Ao deferir a liminar pedida por Wesley, a juíza determina “a imediata suspensão do uso de bens e servidores públicos municipais para fins eleitorais por parte de Wanderlei Danilucci (Capelão), Sérgio Alves, Sheila Flávia Anselmo Mosso, Ederson Fassicolo, Jamil de Souza Mosso, João Vladimir Lopes Barbosa, André Souza Cruz, e Rosilene do Carmo Custódio da Silva Monteiro, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, conforme artigo 537 do Código de Processo Civil (LEIA NA ÍNTEGRA)
Para os aliados de Wesley, mais do que uma vitória na justiça, a decisão reforça o argumento de que Capelão, mesmo se vencesse, não se manteria no cargo. “Se a Justiça Eleitoral proibiu é porque as ilegalidades estavam acontecendo, o que já comprova os atos que levarão à cassação quando o mérito da ação for julgado”, avalia o candidato do PP.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 03 de Outubro de 2024, às 09:16