Magistrada disse que ação usada por Carlos França é inadequada ao caso
Ao julgar um pedido de liminar feito pelo advogado Carlos França, para suspender a cobrança do IPTU em Vilhena, a juíza Kelma Vilela de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível, negou a medida de urgência e mandou arquivar a Ação Popular movida pelo profissional do Direito. França chegou a anunciar, nas redes sociais, a propositura do recurso na justiça. Lembre aqui.
Segundo a magistrada, a ação proposta pelo advogado não é a adequada, uma vez que, ao invés de questionar atos específicos do prefeito Eduardo Japonês (PV), que consta do pólo passivo da matéria, ele busca a nulidade do ato, apontando suposta inconstitucionalidade da lei que propõe o reajuste aplicado ao tributo municipal. Clique aqui e veja decisão na íntegra.
POLÊMICA
Mesmo com os novos valores do IPTU ainda não oficializados, já há pessoas ameaçando tentar derrubar o aumento na justiça. É o caso do empresário Jaime Bagattoli, que em entrevista recente, ameaçou depositar em juízo o valor eventualmente abusivo. Lembre aqui.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 11 de Março de 2019, às 11:56