Magistrada já havia concedido liminar suspendendo cobrança

Numa sentença de 6 páginas, proferida na semana passada, a juíza Kelma Vilela de Oliveira, titular de 2ª Vara Cível de Vilhena, decidiu no mérito uma questão que se arrasta na justiça há seis meses: os novos valores do IPTU, aprovados pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2018.

A própria magistrada já havia concedido liminar suspendendo a cobrança do novo tributo (lembre aqui). O reajuste, em alguns casos, poderia triplicar o valor original que era cobrado, já que embutia também a atualização do preço dos imóveis na cidade. 

Ao julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo promotor Paulo Lermen, titular da Curadoria do Consumidor em Vilhena, a juíza considerou que a lei aprovada e sancionada, não poderia ter validade em 2019.

A prefeitura tem um Agravo de Instrumento questionando a liminar concedida na época e este recurso ainda não foi julgado. Portanto, o município ainda pode recorrer da decisão. Mas é pouco provável que isso aconteça, uma vez que nem haveria tempo hábil para emitir novos carnês em caso de vitória nos tribunais.

Assim, como não foram considerados ilegais o próprio reajuste do IPTU, e nem a Planta Genérica de Valores, que atualiza o valor dos imóveis, caso a prefeitura queira, pode fazer a cobrança em 2020. O que também pode não acontecer, uma vez que se trata de ano eleitoral, e o prefeito Eduardo Japonês (PV), que deve tentar se manter no cargo, provavelmente não deverá querer desagradar os vilhenenses.

Clique aqui e leia decisão na íntegra.