O Vilhenense foi julgado ontem e condenado com a perda de 3 pontos e retirada do ponto conquista no empate frente ao Ji-Paraná na primeira rodada
O Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia (TJD/RO) julgou na tarde de ontem a denúncia contra o Vilhenense Esportivo Clube por descumprimento ao Art. 214, caput e § 1º, do CBJD. O time de Vilhena foi condenado por unanimidade e punido com a perda de 3 pontos; além disso, nos termos do artigo 214, será retirado o ponto conquista na partida que gerou a denúncia, no caso, o empate frente ao Ji-Paraná na primeira rodada. Além disso, terá que pagar multa de R$ 100,00.
Com a punição, o Vilhenense perde um total 4 pontos e fica com apenas 3 pontos ganhos. Mesmo com a perde de pontos continua na segunda colocação do Grupo C que tem o Ji-Paraná na liderança com 7 pontos.
O Grêmio Vilhenense que sofreu punição similar é último colocado com 3 pontos negativos, atrás do União Cacoalense que ainda não somou pontos.
No julgamento de ontem o Vilhenense sofreu outra condenação. A do supervisor Fábio Bitencourt Borges denunciado por descumprimento do Art. 258 do CBJD: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. O supervisor foi puído com a suspensão de uma partida.
Denunciados por descumprimento do mesmo artigo, o treinador do Ji-Paraná Geovanny de Oliveira Siqueira, e o roupeiro do Jipa Marciano Barbosa da Silva, também foram condenados e receberam punição de suspensão de uma partida. Já o auxiliar técnico Ivo Pereira Cavalcante de Miranda, foi absolvido por falta de provas e deve está a beira do gramado na partida de sábado no Portal da Amazônia quando o Galo enfrenta o Vilhenense.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 07 de Junho de 2019, às 11:39