O prefeito Zé Rover (PP) anunciou hoje que vai acatar na íntegra as recomendações feitas pela comissão que apurou a presença e o uso de medicamentos vencidos no Hospital Regional. Ao todo, 11 servidores da unidade de saúde receberam punições pelo problema que gerou revolta na comunidade e desgastou a imagem do próprio Rover. As penalidades impostas aos envolvidos na denúncia vão desde a anotação de advertência na ficha funciona até a exoneração de cargo de chefia.
Ao anunciar sua decisão, o prefeito disse que considerava “exemplar” o trabalho da comissão, que foi rigorosa na apuração dos fatos, mas não foi injusta, pois todos os responsabilizados tiveram direito de se defender. O prefeito lembrou que sua equipe pesquisou nos arquivos oficiais e constatou que, embora outras sindicâncias tenham sido abertas contra servidores, esta é a primeira vez que alguém é punido por falhar no exercício da função. Há, inclusive, caso de pessoas de administrações passadas que estaria, respondendo na justiça por não aplicarem penalidades a falhas comprovadas.
Diante da disposição do mandatário de lhes aplicar as penalidades, os servidores apontados como culpados na investigação, poderá recorrer à justiça. Neste casos, o judiciário pode inocentá-los, mas também aumentar as penas.
LEIA NOTA OFICIAL SOBRE DECISÃO DE ROVER:
Nota a Imprensa
O prefeito José Luiz Rover após tomar ciência do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância que tinha o objetivo de averiguar os fatos ocorridos nos dias 15 e 18 de fevereiro de 2013, no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, homologou e cumpriu em sua integra a decisão tomada, emitindo imediatamente o Decreto de Exoneração do Cargo de Chefia do servidor Edson Neves; ainda determinou a suspensão de dez dias das suas funções, sem remuneração, da servidora Maria das Dores Sanches Justiniano e advertência na Ficha Funcional dos servidores: Jucicleya Moraes Keppe, Jazanya Feltrin, Amarília Cisne Uchoa, Saulo de Tarso Farias de Oliveira, Danielli Mazutti, Adilson Vieira Rodrigues, Shaiane Lima Moura, Claudimara Simionatto e Maria Rosileya Moreira de Souza.
Penalidades:
Suspensão sem remuneração: A cada dia penalizado equivale a um mês de atraso no benefício de aposentadoria, licença prêmio e demais benefícios previsto no estatuto do servidor.
Advertência: Com o acúmulo de três advertências o servidor poderá ser exonerado do cargo. Perde pelo prazo de cinco anos algumas vantagens estabelecidas por lei como Permuta e cedência.