Se as eleições fossem hoje, o ex-prefeito Melki Donadon (PTB), estaria impedido de concorrer. Ele tem duas condenações impostas por decisões colegiadas: uma se refere à sua participação no lançamento de uma obra pública, na campanha de 2008; outra resulta da distribuição de material impresso durante a campanha, contrariando normas eleitorais.
Em entrevista por telefone ao FOLHA DO SUL ON LINE Melki disse que pretende acionar seus advogados para recorrer de ambas as decisões. Pela Lei da Ficha Limpa o ex-prefeito tem prioridade para ser julgado antes da próxima disputa.
Ou seja, o que o petebista quer é que o STJ reverta em tempo hábil as sentenças do Tribunal de Rondônia, o que o habilitaria para concorrer este ano à Prefeitura.
Pela nova regra, os tribunais de instância superior vão ter que dar prioridade de julgamento aos recursos de candidatos condenados por órgãos colegiados, que estejam recorrendo à Justiça para suspender os efeitos de sua inelegibilidade, decretada a partir dos dispositivos inseridos dentro da lei complementar 135, também conhecida como "Ficha Limpa". É nessa situação que Donadon se encaixa.

COMO FUNCIONA A “FICHA LIMPA”? - Nessas eleições, os juizes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral são os responsáveis por julgar os pedidos de candidatura. O candidato neste caso será considerado inelegível se tiver condenação transitada em julgado ou em algum órgão colegiado.

Crimes que preveem inelegibilidade do candidato em caso de condenação colegiada ou transitada em julgado

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.