Presidente da Corte não conheceu do pedido do Município de Vilhena para liberar o certame de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A análise das retificações do edital caberá ao TJRO.


O Supremo Tribunal Federal não acolheu o pedido do Município de Vilhena para afastar a decisão que suspendeu o processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026, destinado à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.


Em decisão assinada em 23 de setembro, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, não conheceu do pedido de suspensão de tutela provisória apresentado pelo Município (LEIA ABAIXO, na íntegra).


Com isso, permanece em vigor a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que paralisou o certame.


A controvérsia começou com ação civil pública proposta pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia. As entidades questionaram exigências do edital relacionadas a exames admissionais, à participação de pessoas com deficiência e de pessoas negras, à isenção da taxa de inscrição e a outras condições de acesso ao processo seletivo (ENTENDA AQUI).


Após a suspensão determinada pelo TJRO, o Município informou ter publicado uma retificação que alterou diversas regras impugnadas.


As entidades reconheceram que parte das exigências pode ter sido modificada, mas sustentaram que permanecem questões a serem examinadas, especialmente quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência, à exigência de laudo médico com Registro de Qualificação de Especialista e ao procedimento de heteroidentificação racial.


Ao decidir, o ministro Edson Fachin afirmou que verificar se a retificação resolveu os problemas apontados exigiria examinar o edital, a legislação aplicável e as circunstâncias concretas do caso. Segundo a decisão, essa análise deve ser feita pelo tribunal de origem, pelos meios processuais próprios.


A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado pelo não conhecimento do pedido do Município.


“Recebemos a decisão como uma garantia de que as dúvidas sobre a igualdade de acesso ao processo seletivo serão examinadas com o cuidado necessário. A saúde pública precisa de profissionais, e sua contratação deve ocorrer por regras que respeitem os direitos humanos de todas as pessoas candidatas”, afirma a Presidência do CEDECA, Thais de Carvalho Campos Barroso.


A decisão do STF não encerra a ação civil pública nem declara a nulidade definitiva do edital.


O TJRO ainda poderá avaliar os efeitos da retificação apresentada pelo Município. Até que haja nova decisão, continua válida a suspensão do processo seletivo.


Além da decisão do TJRO, agora mantida pelo STF, o edital já encontrava-se suspenso por decisão do TCE-RO.