Os jurados acataram a tese defensiva de negativa de autoria

Na manhã desta quinta-feira, 10, o conselho de sentença reunido no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, analisou um caso de aborto, episódio raro de ser levado a julgamento do Tribunal do Júri. 

O crime aconteceu em maio de 2005, no bairro São José, um dos mais antigos da cidade, e envolveu uma série de pessoas. Uma dessas pessoas seria Rose Martins, hoje moradora da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Mato Grosso. Ela foi acusada de auxiliar Michele Almeida Lopes a cometer aborto. De acordo com a denúncia, teria sido ela a indicar a Michele uma mulher de nome Claudete, que era conhecida no bairro pela prática de tal procedimento ilegal de interrupção da gravidez.  

Quando ouvida, Claudete (que já faleceu) teria dito que fora Rose que, não apenas a teria indicado a Michele, como teria sido ela que levou o remédio abortivo para a grávida. No entanto, de acordo com o relato do defensor público George Barreto Filho, Claudete foi a única a afirmar isso. Todas as outras pessoas ouvidas disseram que Claudete é que realizava o procedimento, e que era conhecida no bairro por isso. 

A Promotoria pediu a condenação nos termos da acusação. Já o defensor público sustentou a tese de negativa de autoria. Para Barreto Filho, independente da participação de Rose, o aborto aconteceria da mesma forma. “Se retirar a conduta dela (Rose) do contesto dos fatos, o aborto aconteceria da mesma forma, porque qualquer um poderia dar o endereço de Claudete para Michele”, pontuou. 

Não houve réplica que provocasse a tréplica, e já ao final da manhã, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, presidente do Tribunal do Júri, leu a decisão dos jurados que absolveu a ré, aceitando a tese de negativa de autoria exposta pela defesa.