Crime ocorreu em 2012 em um assentamento no município de Chupinguaia
Durou mais de sete horas o julgamento de Roselene Terezinha de Oliveira da Silveira, ré confessa do assassinato do próprio marido, Valnei da Silveira, então com 41 anos, crime ocorrido em 14 de março de 2012, no Assentamento Água Viva na área rural de Chupinguaia.
De acordo com os autos, na noite daquele dia, quando a vítima que tinha 41 anos, estava deitado de bruços na cama do casal, Roselene a teria golpeado na cabeça por pelo menos três vezes com uma chave usada em implementos agrícolas. Após os golpes ela ainda ateou fogo no “barraco” carbonizando o corpo do marido.
A Promotoria de Justiça pediu a condenação da ré por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, mas pediu aos jurados o reconhecimento da causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado.
Na sua fala o Promotor de Justiça João Paulo Lopes apontou contradições das afirmações da ré nas fases diversas do processo e buscou mostrar aos jurados, com base nas provas contidas nos autos, de que a ré, apesar das argumentações dela de que era agredida e violentada pelo marido, tinha outras opções menos extremas de se livrar das supostas agressões.
Um dos pontos contraditórios pelo Promotor foi o da retirada de combustível (gasolina) do tanque de uma das motos, e que teria sido usado para incendiar o barraco. “Ela disse que a vítima teria pedido para que ela retirar a gasolina da moto. E ela teria pedido para o filho. Em depoimento ela relatou que quando pediu ao filho para tirar a gasolina teria dito a ele: ‘filho a mão não aguento mais’. O rapaz teria perguntado para ela o que ia fazer ao que Lea teria respondido: ‘só ajuda a mãe, tira a gasolina e não precisa fazer mais nada”, apontou Lopes que acrescentou ainda o depoimento de Roselene na delegacia quando ela afirmou que após os golpes retirou os objetos dela e chamou o filho antes de atear fogo em tudo.
Lopes pediu a condenação da ré por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, mas solicitou aos jurados o reconhecimento do homicídio privilegiado por relevante valor moral. E conclui afirmado que ela tinha escolha que não uma ação tão drástica. “Ela poderia ter ido embora com o filho, se temia pelas suas vidas; poderia ter aproveitado o momento que a vítima saiu para caçar; ou uma das idas ao banheiro durante a noite. Pegasse as motos, tanto ela como o filho pilotavam, fosse embora. Mas ela escolheu matar o marido”, disse.
Os advogados de defesa, Fernando Milani e Silva e Fernando Milani e Silva Filho, sustentaram a tese de inexigibilidade de conduta diversa, e buscaram mostrar que ela não tinha outra forma de agir, que não fosse aquela. Milani e Silva disse diversas vezes que a ré era vítima constante do marido que a agredia e que a violentava sexualmente. “Estamos falando de uma pessoa que foi massacrada, que foi estuprada, violentada sexualmente, fisicamente e psicologicamente; e que teve seu filho ameaçado naquele dia”, pontuou.
Como teses alternativas, a defesa pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado e a exclusão da qualificadora. “A defesa concorda coma Promotoria ao pedido de reconhecimento do homicídio privilegiado. Mas a condição de Roselene extrapola a condição do homicídio privilegiado. Ela tomou uma atitude de mãe protegendo o filho”, argumentou.
Houve réplica e tréplica. Passava da 16 horas quando a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a sentença na qual o tribunal do júri, formada por sete mulheres, reconheceu a materialidade e autoria do crime, e condenou a ré homicídio qualificado, reconhecendo a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado. A pena foi dosada em 10 anos e 10 meses em regime inicial fechado. Mas, foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade.
Nos links abaixo confira matérias produzidas na época do crime:
https://www.folhadosulonline.com.br/noticias.php?id_noticias=8256
https://www.folhadosulonline.com.br/noticias.php?id_noticias=8270