O município de Vilhena terá que pagar indenização por danos morais e materiais a mãe de uma adolescente que morreu em decorrência de sucessivos erros no atendimento hospitalar. A decisão, do desembargador Eurico Montenegro, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 11 de janeiro de 2012.
Segundo consta nos autos, a sentença, da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena, condenou o município ao pagamento de 2/3 do salário mínimo a partir do momento em que a criança completasse 14 anos até a idade de 25. A partir dessa idade, a pensão é de 1/3 do salário mínimo, até quando a vítima completasse 65 anos, além da importância de 100 mil reais, a título de reparação de danos morais.
De acordo com o desembargador, ficou comprovada a má prestação do serviço, pois a vítima teve sua saúde negligenciada pelos médicos, que não acompanharam a evolução do quadro clínico, conforme exigia seu estado. "Diante da demonstração do ato ilícito culposo praticado no hospital público, bem como o nexo de causalidade com o resultado morte, evidente a obrigação estatal em indenizar os danos quer esses sejam de ordem moral ou material", explicou.
Para Eurico Montenegro, a decisão que determinou o pagamento dos danos material e moral foi acertada, tendo em vista que a má prestação do serviço público causou à autora dor e sofrimento pela perda de sua filha. O relator decidiu que é dever do Estado garantir assistência à saúde da população, nos moldes assentados na Constituição da República de 1988, de modo que a má prestação do serviço ou sua ausência impõe o dever de indenizar o agente lesado pela má conduta praticada pela Administração Pública.
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Reexame Necessário n. 0065885-52.2008.8.22.0014