Filho do acusado não compareceu e foi julgado à revelia
Terminou na madrugada de ontem (sábado, 20), o julgamento que começou na manhã da sexta-feira, 19, e que tinha no banco dos réus pai e filho. O pedreiro Sandro de Souza Rodovalho, conhecido como “Seu Zé”, de 52 anos, e o filho dele, Alessandro Nichel Rodovalho, 22, foram condenados por tentativa de qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Seu Zé e o filho foram filmados na noite de 09 de dezembro de 2022, na Rua H11, na Cohab, atacando a vítima M.C.F. a tiros e golpes de espada.
Diversas testemunhas foram ouvidas, inclusive policiais que atuaram na investigação do caso. Quando foi ouvido, Seu Zé não respondeu aos questionamentos do Ministério Público nem da juíza, se limitando a responder apenas as perguntas da Defensoria e as elaboradas pelos jurados.
Preso desde dezembro daquele ano, Seu Zé contou a sua história de vida, e deu a versão dele sobre o que aconteceu. Ele confirmou o desentendimento motivado pelo desacordo em relação a uma obra. Negou que tivesse pego qualquer adiantamento. Sobre o encontro em um bar que que culminou com o ataque, o acusado afirmou que M.C.F. chegou ao local cobrando a devolução do adiantamento que assegura nunca ter pegado. Contou também que o homem chutou a sua bicicleta e se negou a levantá-la. Ai os dois entraram em luta corporal, foram separados e mandados embora pelo dono do bar. Quando se dirigiu a sua casa, segundo Seu Zé, M.C.F. o teria alcançado e ameaçado a ele a sua família.
O pedreiro então teria ido a casa do filho, pegado a espada e ido ao encontro de M.C.F. encontrando-o em casa, onde o ataque aconteceu. Sobre a arma de fogo, Seu Zé assegura que ela era da vítima, de quem ele teria conseguido pegar após o atingir com um golpe da espada.
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As imagens do vídeo do ataque, que a Promotoria exibiu nove vezes ao longo do julgamento, mostram Seu Zé revezando entre tiros e golpes de espada na agressão a vítima, que já estava no chão, ferida, e implorando para não ser morta. Somente cessando as agressões após a chegada da sua esposa gritando e mandando ele parar.
Seu Zé se apresentou à polícia e foi preso dias após o fato. Ele foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme o entendimento do Ministério Público, ele teria usado de emboscada ao se esconder em meio a vegetação de um terreno baldio para aguardar o momento oportuno para o ataque.
Sobre o filho de Seu Zé, o promotor que atuou inicialmente no caso entendeu que Alessandro não participou do crime e pediu a sua impronúncia. No entanto, com a troca de promotor no caso, o entendimento mudou e Alessandro foi pronunciado junto com o pai. Ele ainda não foi preso, é considerado foragido, e foi julgado a revelia.
O representante do Ministério Público falou por 2h30, e pediu a condenação dos réus por tentativa de homicídio qualificado.
Por tempo igual falou a representante da Defensoria, que trouxe teses diversas de defesa para pai e filho. Apresentou aos jurados, em relação a Seu Zé, a tese de homicídio privilegiado. Conforme o entendimento da Defensoria, Seu Zé teria agido sob domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação. A defensora apontou que a cobrança em público de uma dívida que ele não contraiu, o chute na bicicleta dele, as agressões que lhe causaram fratura e que o fizeram perder dentes, e as ameaças contra si e contra os seus, levaram seu Zé a agir daquela maneira.
Ela também sustentou outras duas teses, a de Inexigibilidade de conduta diversa, de maneira simples, e pediu o não reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Para a Defensoria não há nenhum elemento que comprove que houve emboscada.
Em relação a Alessandro, diagnosticado com dislexia, a Defensoria pediu aos jurados o reconhecimento da sua imputabilidade por entender que ele não tem a capacidade de diferenciar o certo do errado. A Defensoria também apresentou a tese de participação de menor importância, por entender que Alessandro não foi o autor dos golpes nem dos disparos. E também pediu o não reconhecimento da existência da qualificadora.
Promotor e Defensora voltaram a usar a palavra por mais 1h30 cada na réplica e tréplica. Passava da meia-noite quando a Juíza presidente do Tribunal do Júri leu a decisão dos jurados que acolheram as teses da Promotoria de Justiça e condenaram os réus por tentativa de homicídio qualificado.
Ao definir as penas, a magistrada diferenciou conforme a participação de cada um. Seu Zé recebeu pena de 11 anos e 4 meses; enquanto Alessandro terá que cumprir 9 anos e 4 meses. O regime inicial é o fechado.
A Defensoria irá recorrer por entender que as penas foram muito elevadas.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 21 de Abril de 2024, às 08:08