Os ex-governadores atualmente senadores por Rondônia, Valdir Raupp (PMDB) de Matos e Ivo Narciso Cassol (PP) não cumprem Lei que faculta opção por remuneração.


Os dois Senadores recebem pensão como ex-governadores do Estado e subsídios fixos por conta do exercício parlamentar.


Os subsídios fixos e as pensões pagas a detentores de cargos eletivos, não podem exceder aos subsídios mensais, em espécie, pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal, como determina o Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.


No caso dos dois senadores rondonienses, que também recebem pensão como ex-governadores, há completa inobservância da legislação que faculta a opção pela remuneração, já que pensão constitui, via de regra, uma remuneração.


A Constituição Federal determina que lei conjunta do Congresso Nacional e demais Poderes fixe os subsídios (remuneração) de Deputados Federais e Senadores. Entretanto, descumprindo a Constituição Federal, o Congresso Nacional ainda está legislando por decreto, para fixar os subsídios de seus integrantes.