Quando não houver vagas em Cacoal, doentes graves deverão ser atendidos em Porto Velho
 
O novo decreto estadual n° 25.195, de 06 de julho, dá voz ao que a Saúde de Vilhena e algumas figuras políticas da cidade vinham dizendo há algum tempo: os leitos municipais implantados pelo município para Covid-19 são para vilhenenses. Os pacientes de outras cidades que vierem a ficar em estado grave, segundo a norma, devem procurar o hospital de referência do Estado mais próximo, fica em Cacoal. Estabelecida também em seu plano de contingência, emitido em abril, essa normativa de atendimento garante a Vilhena maior fôlego no combate à pandemia e deixa claro a responsabilidade do Governo do Estado em fornecer leitos para aqueles municípios que não conseguiram estruturar seu sistema de Saúde para atender pacientes graves do novo Coronavírus.
 
Explícito no parágrafo 3° do artigo 9° do decreto n° 25.195/2020, o direcionamento publicado no início de julho explica que os leitos próprios de UTI adulto exclusivos para Covid-19 “serão priorizados pelo sistema de regulação no atendimento aos pacientes do respectivo município”. Isso significa que a Central de Atendimento à Covid-19 em Vilhena terá atendimento prioritário aos vilhenenses pela própria CRUE (Central de Regulação de Urgência / Emergência) do Estado de Rondônia.
 
O decreto define ainda que é sobre a quantidade desses leitos disponibilizados por cada município, no caso dos que assim o fizeram ou venham a fazer, que será calculada a taxa de ocupação, em substituição à taxa de ocupação da macrorregião correspondente, para fins de classificação nas fases de “Lockdown”. Isso foi, inclusive, o que evitou o fechamento em Jaru, Ariquemes e Vilhena, na semana passada.
 
Ainda sobre o recebimento de pacientes de outras cidades do Cone Sul na Central em Vilhena, o “Plano de Contingência do Estado de Rondônia para Medidas de Prevenção e Controle da Infecção Humana pelo Coronavírus (SARS-CoV-2)” revela a sequência que o doente grave deve seguir. Em sua página 94, o documento explicita que “a dinâmica do fluxo estabelecido para o acesso aos leitos hospitalares de enfermaria em isolamento e em UTI, a serem regulados pela CRUE, seguirá as seguintes ações:
 
  1. todos os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 que estão em isolamento domiciliar e apresente evolução do quadro clínico, devem ligar no “Disk Corona” do município (números disponíveis anexos) para atendimento domiciliar ou indicação da unidade de referência do município;
  2. os municípios com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, quando em situação de Urgência e Emergência, depois de superada a capacidade instalada de atendimento e resolutividade, deverão entrar em contato com a CRUE;  
 
1.a CRUE regula vaga disponível conforme o quadro clínico do paciente direcionando-o para o hospital de referência, considerando a geolocalização, sendo: macrorregião I e macrorregião II, descritos anteriormente”.
 
De acordo com o mesmo Plano, em sua página 152, a relação de hospitais de referência para casos graves revela que na macrorregião II, da qual faz parte o Cone Sul, é o Hospital Regional de Cacoal (HRC) que aparece na listagem, sendo, assim, o destino primário dos pacientes desta macrorregião.
 
Conforme a nova organização do Estado, Vilhena não faz mais parte da macrorregião II e, por isso, conta apenas com os leitos que o próprio município disponibilizou. Seus pacientes graves não irão a Cacoal, mas sim, permanecerão na sua própria Central de Atendimento à Covid-19. Por outro lado, é na “Capital do Café” que os demais municípios da macrorregião II terão de buscar leitos, caso não tenham criado suas próprias centrais de UTI para o novo coronavírus.
 
As autoridades em Saúde revelam que, caso a estrutura exclusiva para Covid-19 em Cacoal esteja 100% ocupada, o paciente grave com o novo Coronavírus deverá ser regulado para outro hospital de referência do Estado, no caso, em Porto Velho.
 
CLIQUE AQUI e leia decreto na íntegra. AQUI, o Plano de Contingência