Defesa de Miguel Batista, que cumprirá semiaberto, já entrou com recurso

O Policial Militar da reserva Miguel Batista da Silva, de 56 anos, que em agosto do ano passado efetuou disparos dentro de uma casa noturna no Parque São Paulo, em Vilhena, após um desentendimento por discordância no valor da conta apresentada pelo estabelecimento, foi condenado por quatro tentativas de homicídio das quais foram vítimas Josué Vaz Barbosa, Sandra Barbosa, Odair Nunes de Sousa e Joel Debastiane. 

O Ministério Público, representado pelo promotor de justiça João Paulo Lopes, argumentou que o réu estava visivelmente embriagado quando sacou da arma e efetuou os disparos que, embora não tenham atingido nenhuma das vítimas, poderia vir a causar a morte de uma ou mais pessoas. “Eu acredito que ele não queria matar, no entanto, agiu com dolo eventual, assumiu o risco de matar quando embriagado, o que fez voluntariamente, disparando contra aquelas pessoas”, argumentou Lopes,  que pediu o decote da qualificadora de motivo fútil, alegando que o fato se iniciou com a discussão sobre o valor da conta, mas evoluiu para uma troca de ofensas mútuas que culminaram com os tiros. 

Lopes mostrou dois vídeos gravados na casa noturna. Uma das mídias mostra o policial aposentado com dificuldade para se equilibrar. Em outro trecho das filmagens é flagrado o momento de um dos disparos que atingiu a prateleira atrás do balcão, bem próximo de uma das vítimas, que se deitou atrás do móvel.
  
O advogado de defesa, José Viana Alves, iniciou sua fala relatando que quando a polícia chegou e recolheu a arma de Miguel, havia ainda três projéteis intactos no pente. Esse relato foi depois lembrado junto com uma cena do vídeo que mostra uma vítima se deitando atrás do balcão para se proteger, para sustentar a tese de desistência voluntária. Para o defensor, Miguel poderia, se quisesse, matar aquelas pessoas. “Ninguém o segurou, ele ainda tinha balas. Se ele quisesse matar, teria ido até o balcão onde uma das vítimas estava deitada, e atirado nela”, pontuou Alves, ao defender a desistência voluntária e pedir a desclassificação para disparo de arma de fogo. 

Mas, os jurados acataram a tese acusatória, decotaram a qualificadora e condenaram o réu pelas quatro tentativas de homicídio. A presidente do tribunal do júri, juíza Liliane Pegoraro Bilharva, dosou em 6 anos e 8 meses a pena que deverá ser cumprida no regime semiaberto. A defesa irá recorrer da dosimetria.   

Clique aqui e relembre o episódio que levou o policial ao banco dos réus.