Daniel Pereira e Jesualdo são cotados para entrar no lugar do pedetista

Por 4  votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu a candidatura do senador Acir Gurgacz (PDT). O julgamento acaba de ser encerrado e foi acompanhado por um colaborador do FOLHA DO SUL ON LINE.

O primeiro a votar pelo indeferimento de Acir foi o relato da ação contra o pedetista, o juiz eleitoral Flávio Fraga e Silva. Ele foi seguido pelos seguintes membros da Corte: Paulo Rogério José, Ilisir Bueno Rodrigues e Rosemeire Conceição dos Santos. Votaram pela manitenção da candidatura do senador Clênio Amorim Corrêa e Paulo Kiyochi Mori. O presidente, desembargador Sansão Saldanha, não votou por impedimento regimental.

O TRE também determinou a substituição imediata de Gurgacz, mesmo lhe sendo garantidos recursos nos tribunais superiores. Com isso, caso o parlamentar não reverta a decisão, sua campanha será suspensa. 

QUEM ENTRA?
Caso o pedetista resolva desistir da disputa após ser barrado na Justiça Eleitoral, o grupo político dele dispõe de pelo menos dois nomes com disposição para encarar a briga em seu lugar: o ex-prefeito de Ji-Paraná, Jesualdo Pires, em campanha pelo Senado, e o atual governador, Daniel Pereira. Ambos são do PSB.