Carlos Henrique Baqueta Favaro, obteve 15,80% dos votos válidos e ganhou liminar
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (31/1) que o terceiro candidato mais bem votado na eleição que alçou a ex-juíza Selma Arruda (Podemos) ao Senado NO Mato Grosso assuma interinamente o mandato da senadora, cassada por abuso de poder econômico e prática de caixa 2.
Conhecida como “Moro de saia”, a ex-magistrada Selma Arruda se tornou figura popular em Mato Grosso por conta de sua atuação linha dura no Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que, "embora a Constituição Federal não possua regra definidora do modo de substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios estão implícitos”.
Para o ministro, "toda a mecânica do nosso federalismo e da nossa separação de poderes pressupõe a existência de um Senado Federal onde os Estados necessariamente devem ser representados com igualdade”.
“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo artigo 56, § 2º, da CF/88”, decidiu o ministro.
No ano passado, o candidato pelo PSD a uma das duas vagas de Mato Grosso ao Senado, Carlos Henrique Baqueta Favaro, obteve 15,80% dos votos válidos. Os eleitos foram Juíza Selma, então no PSL e cassada no Podemos, com 24,65%, e Jayme Campos (DEM), com 17,82%.
Autor:
Da redação
Fonte:
Conjur
Publicado em 01 de Fevereiro de 2020, às 11:34