Reparação pedida pela família do garoto havia sido negada em primeira instância
 
Ao fazer sustentação oral em um recurso de apelação junto à 2ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Rondônia na manhã de ontem (quarta-feira, 13), o advogado vilhenense Jacier Dias (FOTO) conseguiu reverter a decisão de primeira instância e garantir o pagamento de uma indenização que pode chegar a R$ 40 mil, que deve ser feito por uma farmácia da cidade.
 
O próprio Jacier postou nas redes sociais um vídeo mostrando sua atuação no caso, quando os desembargadores lhe deram razão antes mesmo da conclusão de sua fala. A farmácia condenada ao pagamento da indenização teria vendido um medicamento errado para uma criança.
 
Embora o processo judicial esteja tramitando em sigilo, o FOLHA DO SUL ON LINE obteve informações sobre o caso, que aconteceu em Vilhena no ano de 2021. A vítima do erro da farmácia era um menino de que tinha apenas 02 anos de idade na ocasião.
 
 Segundo apurou a reportagem, na noite de natal de 2021, os pais da criança a levaram até a UPA, onde o médico que a atendeu constatou que ela estava com uma alergia dermatológica e prescreveu os medicamentos que deveriam ser usados para tratar do problema.
 
Os pais do garoto foram até a farmácia com a receita e compraram os três medicamentos receitados, incluindo um xarope antialérgico, e deram ao menino conforme haviam sido orientados. Após tomar a medicação, a criança começou a chorar, gritar e morder os próprios pais, além de passar a noite sem dormir.
 
No dia seguinte, o estado do menor piorou, mesmo com a continuação dos remédios. Logo houve a suspeita da relação dos medicamentos com o comportamento estranho da criança, e para surpresa dos pais, eles mesmos perceberam que o farmacêutico havia vendido um remédio diferente do que havia sido prescrito pelo médico.
 
Na farmácia onde a compra tinha sido feita, uma funcionária teria admitido que a colega havia mesmo fornecido o produto errado. Após esta confissão, os pais retornaram à UPA, já que a situação do menor só se agravava, e posteriormente à avaliação médica, constatou-se que se tratava de um caso de efeitos colaterais ocasionados pelo uso de medicamento errado.
 
Horas após ser medicada e ficar sob observação, a criança foi reavaliada e liberada pelo médico, sendo os pais orientados a procurarem um pediatra, para fazerem o acompanhamento do garoto.
 
Em Vilhena, o Judiciário havia negado a indenização, sob a alegação da inexistência de provas do nexo entre o remédio a reação do menor, afirmando, ainda, que tais fatos não foram suficientes para abalar a honra dos recorrentes.
 
A família recorreu e teve s decisão modificada, pedindo o valor de R$ 40 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais. Como o Acórdão ainda não foi suplicado, não há como saber se o montante foi mantido. Cabe recurso da decisão de segunda instância, mas apenas para tentar reduzir o valor que vier a ser fixado, uma vez que o dano ficou demonstrado.