Ji-Paraná tentou cobrança e terá que devolver arrecadação
Sobre a sugestão de cobrança do solo em relação aos postes, apresentada pelo vereador Carlos Suchi (Podemos), em Vilhena, a Procuradoria Geral do Município informa que esta cobrança já foi declarada inconstitucional pelo STF há quase 6 anos e até mesmo já foi implantada em um município de Rondônia há alguns anos, porém a iniciativa acabou anulada.
Quando uma lei é considerada inconstitucional, seu efeito é considerado nulo e tudo o que foi cobrado deve ser devolvido. Ji-Paraná perdeu o direito de cobrar a taxa, primeiro por liminar e depois no STF, e ainda sofreu essa conseqüência, que pode abalar o caixa de qualquer cidade, que é ficar sujeita a devolver tudo o que havia cobrado.
Veja o trecho da decisão de 2013 do STF:
"A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a intitulada "taxa", cobrada pela mera colocação de postes de iluminação ou de outros equipamentos em vias públicas não pode ser considerada como de natureza tributária porque não há serviço algum do Município, nem o exercício do poder de polícia. O tema não é inédito na jurisprudência pátria, tendo, verbi gratia, o c. Superior Tribunal de Justiça, previamente ao que decidido por esta Corte, consolidado o entendimento no sentido da vedação da cobrança pela utilização do espaço público por concessionárias prestadoras de serviços públicos".
O texto lembra ainda que também "no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), já houve consolidação do entendimento no sentido da vedação da cobrança de taxa ou mesmo de preço público (tarifa) pelo uso de espaços públicos municipais pelas concessionárias prestadoras de serviços públicos. Veda-se não só a taxa, mas também a cobrança por meio de preço público".
No caso analisado, de Ji-Paraná, a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) questionou a Lei Municipal nº 1.199, de 2002, criada naquela cidade, que instituiu uma taxa de uso e ocupação do solo pela instalação de rede de transmissão e distribuição de energia elétrica. Dentre outros pontos, os ministros do STF entenderam que a União tem competência exclusiva para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre a matéria (leia aqui).
Isso chegou a ser tentado em Vilhena há vários anos, em outras gestões, também sem sucesso e sem possibilidade jurídica.
A lei estipulava cobrança de R$ 5 por poste por mês. Se a mesma lei, embora inconstitucional, fosse criada em Vilhena, o valor seria irrisório, mesmo assim, para pagar a dívida da Prefeitura acumulada desde 1993.
A arrecadação gerada pelo “IPTU dos poestes” seria de R$ 80 mil por mês. Nesse ritmo, a cidade levaria 1.075 meses, ou 89 anos e meio para pagar a dívida de R$ 86 milhões que a Prefeitura tem junto à Energisa, isso sem considerar os juros que iriam, provavelmente, deixar o débito maior do que a própria arrecadação da taxa.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 06 de Novembro de 2019, às 12:57