Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DE LEITE DE VILHENA MOINHO DE VENTO – COOMOV CNPJ nº 54.037.576/0001-52
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Leite de Vilhena Moinho de Vento – COOMOV, inscrita no CNPJ sob nº 54.037.576/0001-52, com sede administrativa na Avenida Celso Mazutti, Lote Urbano 5-D, Setor 13, Quadra 12, Vilhena/RO, senhor BENEDITO GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.764/1971 (art. 38) e o Estatuto Social (arts. 24, 27 e 47, IV), e conforme deliberação do Conselho de Administração, CONVOCA os 25 (vinte e cinco) cooperados existentes nesta data, em pleno gozo de seus direitos sociais, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2026 (segunda-feira), no auditório da SEMAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, BR-174, Novo Tempo, Vilhena/RO, CEP 76980-000. Em 1ª convocação às 8h, com 2/3 dos cooperados; em 2ª convocação às 9h, com metade mais um; e em 3ª convocação às 10h, com no mínimo 10 cooperados, para deliberar sobre a seguinte
Ordem do dia
1. Mudança do objeto social(Lei nº 5.764/1971, art. 46, III; Estatuto Social, art. 40, III): ampliação das atividades da Cooperativa para incluir o recebimento, armazenamento, padronização e comercialização em comum do café produzido pelos cooperados, mantidos o recebimento, a industrialização e a comercialização do leite e seus derivados.
2. Reforma do Estatuto Social(Lei nº 5.764/1971, art. 46, I; Estatuto Social, art. 40, I), compreendendo as seguintes matérias:
1. alteração da denominação social (art. 1º), com o novo nome a ser proposto e deliberado nesta Assembleia, mantidos a sede administrativa e a área de ação no Município de Vilhena/RO;
2. adequação dos objetivos sociais ao item 1 (art. 2º e § 1º);
3. requisitos de admissão, com comprovação de atividade leiteira e/ou cafeeira (art. 6º, § 2º), e obrigações de entrega da produção de leite e de café (arts. 11, IX, e 17, § 1º, VI);
4. organização do quadro social por setores de produção (leite e café) e sua representação nos órgãos sociais (arts. 41, 43 e 52);
5. requisitos de elegibilidade e tempo mínimo de associação para ser votado (art. 10, VII), inelegibilidades e vedações aos administradores (art. 43, §§ 6º e 10) e regras de conflito de interesses;
6. processo eleitoral: prazos de formação e registro de chapas e normas de eleição (arts. 38 e 72);
7. adequação à Lei nº 5.764/1971 e ao Código Civil: mandato anual do Conselho Fiscal (art. 52), intervalo entre convocações (art. 25) e número mínimo de associados (art. 70, IV);
8. revisão do valor mínimo do capital social (art. 3º);
9. disposições transitórias: encerramento dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal com a posse dos eleitos nesta Assembleia, e regra de elegibilidade aplicável a esta eleição;
10. vigência na data da aprovação e consolidação do texto do Estatuto Social.
3. Eleição e posse dos membros do Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social na redação aprovada no item 2.
4. Assuntos gerais, apenas para informes, sem deliberação (Estatuto Social, art. 31, parágrafo único).
Observações
1. Quórum de deliberação: a aprovação dos itens 1 e 2 exige o voto de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes (Lei nº 5.764/1971, art. 46, parágrafo único; Estatuto Social, art. 40, parágrafo único). Os demais itens são decididos por maioria dos presentes com direito a voto (Estatuto Social, art. 33).
2. Registro de chapas: o pedido de registro, subscrito pelos candidatos e acompanhado da anuência escrita de cada um, deve ser apresentado ao Secretário, na sede administrativa, mediante protocolo, até as 17h do dia 6 de novembro de 2026 (Estatuto Social, art. 38, §§ 2º, 7º e 8º). As chapas devem ser completas, com os nomes dos candidatos e os cargos que disputarão (art. 38, § 3º, e art. 43, § 4º).
3. Elegibilidade: a elegibilidade dos candidatos será verificada segundo o Estatuto Social na redação aprovada no item 2, inclusive suas disposições transitórias. O mandato do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) de seus membros (Lei nº 5.764/1971, art. 56).
4. Participação: somente poderão participar e votar os cooperados em pleno gozo de seus direitos, admitidos até a data deste Edital (Estatuto Social, art. 24, § 2º).
5. Voto: cada cooperado tem direito a um único voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes, vedada a representação (Estatuto Social, art. 57).
6. Documentos: a proposta de reforma do Estatuto Social estará à disposição dos cooperados na sede administrativa a partir da data deste Edital.
7. Divulgação: este Edital será afixado na sede e nas dependências mais frequentadas pelos cooperados, publicado em jornal, comunicado aos cooperados por circular e divulgado no site oficial da Cooperativa (Lei nº 5.764/1971, art. 38, § 1º; Estatuto Social, arts. 23, § 1º, e 27, § 2º).
Vilhena/RO, 31 de outubro de 2026.
BENEDITO GONÇALVES DA SILVA
Presidente – COOMOV