O defensor público alegou legítima defesa, mas os jurados não acataram a tese defensiva

 

Na retomada dos trabalhos da 1ª reunião do Conselho de Sentença em 2017, após uma semana de descanso, o júri, sob a presidência da Juíza Liliane Pegorara Bilharva, analisou a conduta do réu Leandro Rui Castilho da Cunha, de 27 anos, acusado de tentar matar a tiros Rodrigo Almeida da Silva.

 

O crime, segundo os autos, aconteceu por volta das 05h45 do dia 08 de outubro do ano passado, na Rua 57 do Jardim Eldorado. O endereço seria a casa da vítima onde o réu teria ido armado e atirado duas vezes contra a vítima a acertando no tórax.

 

A peça acusatória chegou para análise dos jurados com o pedido de condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mas o promotor de justiça João Paulo Lopes, na defesa da sua tese, pediu o decote de qualificadora requerendo a condenação do réu por uma tentativa de homicídio simples.

 

A defesa do réu ficou a cargo da Defensoria Pública e ele foi representado pelo defensor George Barreto Filho que trouxe como tese principal a legítima defesa, mas também apresentou como tese secundária a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal.

 

No entanto, os jurados não acolheram nenhuma das teses defensivas, a não ser aquela compartilhada pela promotoria e pela defesa, a de decote da qualificadora, e condenaram o réu por homicídio tentado na sua forma simples.

 

A presidente do Tribunal do Júri, Juíza Liliane Pegoraro Bilharva dosou a pena em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Pena que Leandro deverá cumprir em regime inicial fechado, e sem direito a aguardar recurso em liberdade.