Existem três mandados de prisão contra matador que puxou o gatilho

Preso desde maio deste ano, quando se entregou voluntariamente à polícia na cidade de Candeias do Jamari, e confessou a participação no assassinato de Willian Lima de Araújo, crime que aconteceu no dia 08 de outubro de 2017, o jovem Leonardo Rodrigues Palheta, de 23 anos, foi julgado nesta terça-feira, 11, e condenado pelo Tribunal do Júri como partícipe do homicídio duplamente qualificado. Lembre o crime clicando aqui.

De acordo com os autos, na noite daquele domingo, “Boby”, como a vítima era conhecida, estava na estrada do aeroporto com outros jovens que costumeiramente vão aquele local para a prática de “rachas”, som automotivo, ingestão de bebidas alcoólicas e de substâncias ilícitas. 

Em dado momento, dois homens em uma motocicleta se aproximaram da vítima, o que estava na garupa disparou diversas vezes contra Boby  e fugiram em seguida. A vítima, segundo laudo pericial, foi atingida por dez tiros em diversas partes do corpo e faleceu antes da chegada do socorro. Ainda segundo a perícia, que recolheu cápsulas de bala no local, a arma usada no homicídio teria sido uma pistola .380. 

Embora a vítima tivesse envolvimento com drogas, já tendo inclusive, sido condenada por tráfico, Leonardo, que confessou ter pilotado a motocicleta para o cometimento do crime, negou que sua “bronca” com a vítima fosse por motivo de drogas, e sim, porque Boby estaria “cantando” sua namorada. 

Já o atirador, Marcelo Paulino da Silva, que está foragido e contra quem há três mandados de prisão, todos por homicídio, seria o matador de uma facção criminosa.  

O Ministério Público, representado pelo promotor e justiça Elício de Almeida e Silva, pediu a condenação do réu como partícipe do homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Já o defensor público Matheus Lichy trouxe como tese a exclusão das qualificadoras e o reconhecimento da participação de menor importância. Para o defensor, as qualificadoras não se aplicavam ao réu Leonardo, já que não foi ele quem puxou o gatilho. Assim como também, no seu entender, se deveria reconhecer a participação de menor importância, levando em conta que o papel do acusado foi o de apenas pilotar a moto usada na execução. 

Mas, ao final, os jurados acompanharam as teses acusatórias e condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado, para o qual a juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, levou em consideração a atenuante da confissão e fixou a pena em 12 anos de prisão. 

A defesa não irá recorrer.