Acusado pela morte de Davi Oliveira da Silva (foto secundária), em outubro de 2013, o jovem Walison Henrique Gonsalves de Souza (imagem principal), de 20 anos, foi condenado na manhã desta terça-feira, 16, pelo tribunal do júri, reunido no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, sob a presidência da Juíza de direito Liliane Pegoraro Bilharva. O rapaz, que já havia cometido outro homicídio, quando ainda era menor de idade, foi sentenciado a 13 anos e 6 meses de prisão.
Segundo consta nos autos, Walison e Davi, que eram amigos e já haviam inclusive morado juntos, teriam tido, dias antes do crime, uma discussão por causa do sumiço do celular do réu, que acusara a vítima pelo desaparecimento do aparelho.
A acusação, feita pelo promotor de justiça João Paulo Lopes, relatou em sua tese, que quando ouvido pelo delegado, o réu teria apontado este desentendimento acerca do sumiço do celular como sendo o motivo pelo qual teria matado Davi.
A acusação defendeu ainda que Walison usou de dissimulação para atrair a vítima a um local ermo e, ali, tirar-lhe a vida, impossibilitando a defesa. “Ele fez a vítima acreditar que aquele desentendimento entre os dois já estava superado e, com a promessa de usar drogas, atraiu Davi para um local isolado, e lá, usando uma faca, desferiu diversos golpes na vítima causando sua morte”, disse o promotor, que pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A defesa, a cargo do defensor público George Barreto Filho, focou mais na tentativa de derrubar a qualificadora. “Não acredito que uma pessoa que esteja no mundo das drogas, que tenha tido um desentendimento recente com alguém, e que esse alguém o chame para ir, só os dois, a um lugar isolado, não desconfie que o outro esteja planejando algo contra si. E, se ele desconfia, então não cabe aqui a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, explanou o defensor.
O debate entre as partes, com direito a réplica e tréplica, se concentrou mesmo na conceituação técnica da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Os jurados entenderam que o promotor tinha razão e condenaram Walison por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O réu teve sua pena dosada pela juíza em 13 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado. O réu teve negado o direito de apelar em liberdade.
A mãe da vítima assistiu ao julgamento e se disse satisfeita com a sentença. “A justiça foi feita”.  

Confira nos links abaixo as reportagens produzidas pelo FOLHA DO SUL ONLINE sobre o caso:      

http://www.folhadosulonline.com.br/noticia.php?id=18976

http://folhadosulonline.com.br/noticia.php?id=17889

http://folhadosulonline.com.br/noticia.php?id=17896