Novo entendimento do STF estipula capacidade para a função
 
Mantendo uma tradição de família, a prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (PMDB), virou notícia no país, através do jornal Folha de São Paulo, por nomear parentes seus e do marido em cargos de primeiro escalão da administração municipal. Conforme o diário paulistano, o maior do país, a mandatária vilhenense encaixou cinco parentes como secretários. Veja aqui.
 
Após a veiculação da informação em nível nacional, as redes sociais ferveram na maior cidade do Cone Sul. Choveram críticas ao que seria um caso de nepotismo multiplicado por cinco, mas a acusação, à luz da lei, não procede.
 
Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não configura nepotismo a nomeação de familiares para cargos políticos, que é o caso dos secretários de Rosani. A lei também não limita a quantidade de parentes na folha de pagamentos, portanto, também nisso, a prefeita vilhenense está amparada legalmente.
 
PORÉM...
Caso a prefeita também passe a privilegiar os familiares em funções inferiores, caso de assessorias ou outros espaços, que rendem salários que vão de R$ 3 mil a R$ 7.900,00, aí ela pode ser enquadrada no artigo 37 da Constituição, que trata da “moralidade e impessoalidade”.
 
 TEM MAIS!
Outra dor de cabeça para Rosani, caso ela decida manter “os seus” a serviço do erário é uma decisão recente do ministro Luiz Fuz, do STF, que disse, em julgamento recente: “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, afirmou.
 
Assim, a última instância da justiça brasileira, a quem caberá analisar o caso da mulher do governador mineiro Fernando Pimentel, pode mudar o entendimento anterior, levando em conta que o parente beneficiado pela nomeação precisa estar habilitado para a função a ser ocupada. Entenda aqui.