Após uma enxurrada de reclamações sobre o valor da taxa cobrada pela coleta do lixo em Vilhena, o SAAE, autarquia responsável pelo fornecimento de água na cidade e que instituiu a cobrança, resolveu se manifestar sobre o assunto.
A entidade publicou em sua página na internet e enviou aos veículos de imprensa, um texto destinado a explicar a adoção da medida. Não deixou claro, no entanto, que critérios utilizou para chegar aos valores estipulados, uma das principais queixas da comunidade.
Leia abaixo o esclarecimento do SAAE e tire suas conclusões:
Nem tudo que pagamos ao estado é imposto, existem inúmeros outros tributos. Um deles é a Taxa, e o Código Tributário Nacional (CTN) trata da diferença de impostos e taxas:
Art. 16 do CTN: IMPOSTO é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Pagamos imposto porque o Estado precisa se manter. O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano e o valor arrecadado não precisa ser destinado para um serviço específico. O valor arrecadado com o IPTU, antes que seja usado para custear um serviço, é somado aos outros impostos, e dividido para quitar todos os serviços não vinculados a taxas e tarifas.
Art. 77 do CTN: As TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, popularmente conhecida como Taxa de Lixo, não é o mesmo que Taxa de Limpeza Urbana. A Limpeza Urbana é indivisível, ou seja, de uso comum da população, e não pode existir em forma de taxa.
O que é custeado com o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é a coleta, transporte, transbordo e destinação correta dos resíduos produzidos em Vilhena.
A arrecadação que custeia a Limpeza Urbana em Vilhena é feita através de impostos, não de taxa, e no caso de imposto, não é específica para um ou mais serviços. Assim, não necessariamente a arrecadação do IPTU será destinada a Limpeza Urbana, mas a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos jamais servirá para este fim.
Então o que é Limpeza Urbana e o que é Coleta de Lixo?
Limpeza Urbana é a varrição de praças e ruas, poda de árvores, manutenção de meio fio, limpeza de feiras livres e demais ações de asseio em locais públicos de circulação comum.
A Coleta de Resíduos Sólidos compete não apenas o ato de coletar em cada residência os sacos de lixo, mas também o transporte até o transbordo, a separação deste material, transporte do transbordo ao aterro, os custos do processo de prevenção de contaminação do solo, a limpeza e adequação dos resíduos para possibilitar o processo de reciclagem, entre demais custos financeiros do processo.
Hoje os custos da coleta, transporte, transbordo e destinação correta dos resíduos sólidos de Vilhena, incluindo custos com equipamento, pessoal e combustível chega a mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensalmente.
Ainda está sendo estudada a criação da Tarifa Social que diminuirá o valor da taxa em alguns casos específicos, o que reduzirá ainda mais a arrecadação para o Serviço de Coleta.
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos já é cobrada em muitos municípios brasileiros, incluindo cidades do Cone Sul e outras regiões de Rondônia. A Lei Municipal 049 já existe desde 2001, no entanto, para que pudéssemos colocá-la em prática precisávamos oferecer o serviço de forma adequada para a população, e hoje esta é uma realidade para Vilhena, que caminha visivelmente para o progresso ambiental e social.