Segundo Nakamura, serviço licitado “não é corriqueiro e normal”
 
 
Após a repercussão negativa provocada pela reportagem exclusiva do FOLHA DO SUL ON LINE dando conta de que a prefeitura de Vilhena teria realizado pregão para contratar assessoria jurídica de São Paulo, mesmo tendo mais de dez procuradores à sua disposição, o secretário de Fazenda, Sérgio Nakamura, resolveu se manifestar em relação ao assunto.
 
Sobrinho por afinidade da prefeita Rosani Donadon (PMDB), o titular da Semfaz classificou a contratação como normal e legal, conforme nota enviada a toda a imprensa nesta quarta-feira, 02, e reproduzida abaixo, na íntegra.
 
O FOLHA DO SUL ON LINE, por sua vez, mantém tudo o que foi publicado. Lembre aqui.
 
 
Secretário esclarece licitação de assessoria jurídica para a SEMFAZ: “Normal e legal”
 
 
Tempo da disputa, que é automático, pode variar de 01 a 30 minutos, sem interferência do pregoeiro
 
 
O secretário municipal de Fazenda, Sérgio Nakamura, esclareceu as informações divulgadas em matéria publicada no site FOLHA DO SUL referente à contratação de assessoria jurídica para atender a Secretaria de Fazenda (SEMFAZ) de Vilhena.
 
Ele salientou que a realização do processo do certame licitatório, feito via pregão eletrônico, foi normal e dentro das normas legais.
 
Destacou que não procede a alegação de que o objeto do edital delega competência exclusiva da procuradoria do município. “O edital é claro, em seu objeto, ao utilizar a expressão ‘assessoramento’, e jamais de representação judicial do Município. Portanto, não há nenhuma pretensão de delegar competência exclusiva da Procuradoria Jurídica do Município (PGM), que será a responsável pela proposição de qualquer medida judicial, eventualmente necessária, para alcançar o fim proposto no certame. O vencedor do certame também prestará assessoria também aos demais departamentos do Município.”, explicou.
 
Nakamura também esclareceu que o serviço licitado não é “corriqueiro e normal, inerente à atividade de qualquer causídico, e que poderia ser realizado pela PGM”, como dá a entender o site. “O objeto é muito mais amplo, pois trata-se de serviço complexo, em que se exige conhecimentos técnicos, não apenas jurídicos, mas também administrativos, com orientação na elaboração de legislação municipal adequada, decretos, regras orçamentárias, regulamentação para utilização dos depósitos judiciais, entre outras, para tornar o município apto aos saque e utilização de todos os depósitos judiciais em que for autor, bem como na forma contábil adequada de utilização dos recursos”, frisou.
 
“Ninguém está substituindo o pessoal. Muito menos a execução de serviços de competência do município pela contratada. Portanto, a contratação de assessoria especializada atende aos interesses do município. Tudo transcorreu de forma normal e legal”, completou.
 
PREGÃO NORMAL E LEGAL
A Controladoria de Licitações da prefeitura (CL) explicou que trabalha com a plataforma LICITANET para a realização de pregões eletrônicos, garantindo a lisura e a transparência dos atos. No caso do pregão 205, o CL explicou que o mesmo se deu de forma normal e legal, com o cadastramento de duas empresas, mas apenas uma delas participou da disputa.
 
Disse, ainda, que, a pregoeira percebendo que a disputa estava parada, acionou o tempo randômico, que é o tempo aleatório para a disputa final, e que este tempo pode variar de 01 a 30 minutos, sendo encerrado automaticamente pelo sistema que é criptografado e não tem interferência do pregoeiro. Quanto ao envio dos documentos, as regras estão estabelecidas no edital inclusive quanto ao prazo, que foi cumprido.
“Todos os procedimentos realizados pelo setor de licitações, em especial pela pregoeira ,foram efetuados estritamente dentro da legalidade com vistas a garantir a lisura do processo”, afirmaram os membros do CL.