Ao julgar HC, magistrado citou outro vereador que reassumiu mandato
 
Em decisão liminar publicada ontem, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou o retorno do vereador Marcos Cabeludo (PHS) ao cargo. O parlamentar, que herdou o cargo do colega Carmozino Taxista (PSDC), após ele ser cassado por uma CPI, também virou alvo do mesmo tipo de investigação e, desde então, está proibido de exercer o poder.
 
Envolvido no “esquema dos loteamentos”, que consistia no pagamento de propinas a vereadores, para aprovação de empreendimentos imobiliários na cidade, Cabeludo também enfrenta outra denúncia: fraude a licitações, referente ao período em que presidiu a Câmara.
 
Ao impetrar o HC, cujo mérito ainda não foi julgado, Marcos acusou o MP de usar estratégias para evitar o retorno dele à função. E alegou que não possui mais influência sobre os colegas da atual legislatura.
 
Em sua decisão, o desembarbador anotou, fazendo referência a Wanderlei Graebin, outro vereador cassado e afastado pela justiça, que ganhou no mesmo TJ o direito de ser reconduzido ao mandato: “firmo posição pelo cabimento do mandamus, sobretudo porque não houve somente deliberação pelo afastamento do cargo, mas de proibição de frequentar as dependências da Câmara Legislativa e da Procuradoria do Município, o que constitui restrição, mesmo que pequena, do direito de ir e vir. Pois bem. Considerando o recente julgamento, por este Colegiado da 2ª Câmara Especial, do Agravo Interno em Habeas Corpus nº 0004858- 27.2019.8.22.0000 e relativo ao paciente Vanderlei Amauri Graebin, vereador da mesma Câmara Municipal, a análise da liminar deve dar-se à luz da decisão meritória lá tomada, sob pena de proferir decisões conflitantes para a mesma situação fática”.
 
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