Os descontos voltaram a ser feitos mais de um ano após a servidora se desfiliar do sindicato
 
A servidora do município ribeirinho de Pimenteiras do Oeste, Luciene Alves de Souza, teve decisão liminar (provisória) favorável da Justiça, que determina a suspensão imediata dos descontos em folha da taxa de contribuição sindical.
 
A servidora relatou que em março de 2022 se desfiliou do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (SINDSUL). No entanto, em novembro de 2023, mais de um ano após a sua desfiliação, a taxa de contribuição sindical voltou a ser descontada dos seus vencimentos. Fato que ocorreu até março de 2024.
 
Ela buscou solução administrativa junto ao SINDSUL, responsável pelo envio de um ofício à Prefeitura de Pimenteiras do Oeste, no qual consta uma lista com nomes de servidores dos quais deveriam ser descontada a taxa de contribuição sindical, inclusive o nome dela, mesmo estando desfiliada do sindicato. 
 
Como não houve uma resolução de forma administrativa, a servidora da Saúde de Pimenteiras do Oeste entrou com uma ação de cobrança indevida e danos morais de cobrança de má-fé contra o sindicato. A Justiça determinou a suspensão imediata dos descontos. Já em relação aos danos morais, o processo segue em aberto. “Assim que receberam a intimação, me procuraram pelo WhatsApp e depositaram os valores que descontaram indevidamente, mas o processo continua em trâmite até o julgamento dos danos morais”, revelou a servidora, que fez uma alerta aos colegas não filiados ao sindicato: “Fiquem de olhos abertos, façam pesquisa nos seus contracheques, porque vocês podem estar sendo prejudicados igual eu fui”, finalizou.