Benefícios serão cobrados também em Vilhena e Colorado

Um ano após dar entrada na ação judicial que cobrava a inclusão de auxílio-transporte nos vencimentos do funcionalismo da prefeitura de Chupinguaia, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável. A sentença de primeiro grau foi dada pela juíza Christian Carla de Alemida Freitas, titular 4ª Vara Cível, e publicada no dia 27 de outubro.

O pagamento do benefício aos servidores de Chupinguaia foi fixado em R$ 132 mensais sobre a indenização de valores retroativos, ou seja, retrocedidos ao mês de junho do ano de 2012, tendo como parâmetro o valor pago pelo Estado de Rondônia a seus servidores, multiplicados pela quantidade de deslocamentos feitos e considerada a jornada de trabalho da respectiva categoria funcional. 

O pedido feito pelo Sindicato é amparado pela Lei Complementar N°2, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Chupinguaia e estabelece no artigo 90. “o servidor fará jus ao auxílio transporte em pecúnia, de caráter indenizatório, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo ou qualquer outro meio, nos deslocamentos de sua residência para o trabalho e vice versa,conforme dispuser o regulamento”.

A sentença que normalizou os direitos trabalhistas dos servidores de Chupinguaia deve servir de parâmetro para uma ação do mesmo cunho, também ajuizada pelo Sindicato, dessa vez, referente ao auxílio-transporte dos servidores de Vilhena e Colorado do Oeste.