Ambas podem ser multadas se não cumprirem determinação da Corte
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), através de decisão proferida pelo conselheiro Omar Pires Dias, abriu prazo de 15 dias para que tanto prefeita quanto secretária de Saúde de Pimenteiras do Oeste organizem os dados sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia e Thaciany Nery da Silva podem ter de pagar multa caso descumpram as determinações impostas pela Corte de Contas.
VEJA OS TERMOS DA DECISÃO E A ÍNTEGRA AO FINAL:
"Ante o exposto, em consonância com o posicionamento firmado pelo Corpo Técnico e pelo Ministério Público de Contas,
DECIDO:
I –Determinara notificação da atual Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, Excelentíssima Senhora Valéria Aparecida Marcelino Garcia , e da Senhora Thaciany Nery da Silva , Secretária Municipal de Saúde, ou de quem vier a substituí-las, para que, no prazo de 15 (quinze)dias, contados na forma do artigo97, §1º, do Regimento Interno do TCE-RO, sob pena de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, adotem as seguintes providências:
a) Façam constar, organizada e sequencialmente, em processo administrativo a ser aberto, registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação do Covid-19, contendo, entre outros documentos/dados, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas à vacinação e as pessoas já imunizadas; as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc., possibilitando, assim, a conferência, em caso de realização de eventual e oportuna inspeção in loco por este Tribunal de Contas;
b) Publiquem no Portal de Transparência do município a lista de pessoas vacinadas de forma cotidiana (atualizada),contendo todas as informações listadas na Decisão Monocrática n. 0020/2021-GABOPD (ID=1004124);II –Alertar que, em caso de descumprimento, a multa cominatória já arbitrada no item II do dispositivo da Decisão Monocrática n. 0020/2021-GABOPD (ID=1004124)poderá ser majorada;
III –Determinar a remessa de cópia desta Decisão à Senhora Samia Maria Carneiro de Abreu , Controladora Geral do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, ou de quem vier a substituí-la, para que monitore o seu devido cumprimento, sob pena de multa, nos termos do artigo55, IV, da Lei Complementar n.154/1996;
IV –Intimar, via ofício, as Senhoras Valéria Aparecida Marcelino Garcia, Thaciany Nery da Silva e Samia Maria Carneiro de Abreu acerca desta Decisão, informando-as da disponibilidade do inteiro teor para consulta no sítio eletrônico: www.tcero.tc.br, menu: consulta processual, link PCe, apondo-se o número deste processo e o código eletrônico gerado pelo sistema;
V –Dar ciência desta Decisão, na forma regimental, ao Ministério Público de Contas;
VI–Determinar ao Departamento do Pleno que adote providências no sentido dedar cumprimento às determinações contidas neste Decisum, bem como acompanhe o prazo estabelecido no item I deste dispositivo, autorizando-se, desde já, a realização de citação, por edital, em caso de não localização das partes, nos termos do artigo30-C do Regimento Interno do TCE-RO, bem como a utilização dos meios de Tecnologia da Informação (TI) e dos aplicativos de mensagem instantânea para a comunicação dos atos processuais;
VII–Determinar que, ao término do prazo estipulado no item I deste dispositivo, não tendo sido apresentados documentos hábeis a comprovar o cumprimento das medidas impostas às responsáveis, retornem os autos ao Relator. Por outro lado, cumpridas as determinações na forma e no prazo estipulado pelo item I e, apresentados os documentos comprobatórios, sejam os autos encaminhados à Secretaria Geral de Controle Externo para que, por meio da sua Diretoria, dê-se continuidade à análise, promova as medidas cabíveis para fins de monitoramento, bem como informe qual o método será utilizado para o efetivo acompanhamento quanto às demais fases do Plano Nacional de Imunização;
VIII–Publique-se esta Decisão. Porto Velho-RO, 29de setembro de 2021.(assinado eletronicamente) OMAR PIRES DIAS Conselheiro-Substituto Relator Autenticação: HAJF-BBJD-JABD-MJKP no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Omar Pires Dias e/ou outros em 29/09/2021".
Autor:
Rondônia Dinâmica
Fonte:
Reprodução
Publicado em 01 de Outubro de 2021, às 09:57