Defesa alegou falta de requisitos para prisão preventiva

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não concederam a ordem em habeas corpus a um acusado de matar a convivente da sua mãe. O crime ocorreu na comarca de Vilhena.

A defesa do acusado alegou que não se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva, tampouco os elementos que demonstrem ser necessária a segregação cautelar, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Sustentou ainda que, a decisão não possui fundamentação idônea, uma vez que levou em consideração somente a gravidade abstrata do delito.

Porém, para os desembargadores não há ilegalidade ou abuso praticado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal que pudessem ser sanados pelo presente habeas corpus, uma vez que a prisão preventiva ficou devidamente fundamentada (fumus commissi delicti), assim como a necessidade da manutenção da medida extrema para assegurar a ordem pública (periculum libertatis).

Ainda, de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a ordem de soltura não merece ser concedida, pois se trata, em tese, de homicídio, cuja vítima era convivente da genitora do, em tese, autor do crime, o qual a teria esfaqueado causando-lhe a morte.

“O fato é grave e evidente a repercussão social por ele causada, ainda mais considerando o alarmante aumento de crimes contra a vida que tem ocorrido nesta Cidade. Em situações como esta, é preciso uma pronta resposta do Poder Judiciário, para restabelecer a confiança da sociedade nas instituições democráticas deste país”, ressaltaram os magistrados.

Saiba mais
Segundo consta nos autos, o acusado, durante luta corporal teria desferido uma facada na vítima, que veio a falecer em decorrência do ferimento.
Habeas Corpus Nº 0006618-16.2016.8.22.0000