Na pauta do dia 30 de maio também tem denúncias contra treinador, auxiliar-técnico, roupeiro e dirigente
O Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia – TJD/RO marcou para à tarde da quinta-feira, 30, a sessão de instrução e julgamento para analisar denúncias do Campeonato Rondoniense Sub-17.
Em pauta, denúncias por suposta escalação irregular de jogadores cometidas por três clubes: Grêmio Vilhenense, Guajará e Vilhenense, em descumprimento ao Art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD que diz: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.”
Analisando a situação dos três clubes denunciados com base no Art. 214 e partindo do pressuposto que sejam condenados, o Grêmio Vilhenense perderá os 3 pontos conquistados na vitória sobre o União Cacoalense, como prever o parágrafo 1º do Art. 2014: “não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator”; e mais 3 pontos como penalidade, além de multa que vai R$ 100 e R$ 100 mil. Assim, o Grêmio que hoje é segundo colocado no Grupo C com 3 pontos, se condenado, ficará na última posição da chave com 3 pontos negativos.
O mesmo se aplica ao Vilhenense: perde o ponto obtido com o empate frente ao Ji-Paraná, e mais 3 referente a penalidade prevista no parágrafo 1º do Art., 214. Dessa forma, vilhenense que venceu o Grêmio na segunda rodada, e portanto soma 4 pontos, se condenado, ficaria com zero na tabela e dividiria a segunda colocação do Grupo C com o União Cacoalense.
Já no caso do Guajará, que não venceu a partida pela qual foi denunciado, sofrerá, se condenado, apenas a pena de 3 pontos. Como empatou na segunda rodada, ficará com 2 pontos negativos e na lanterna do Grupo A.
Outro clube denunciado foi o Ji-Paraná por retardar o início da partida como traz o Art. 206 do CBJD: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. A pena, caso condenado, prever multa que varia entre R$ 100,00 e R$ 1.000,00 por minuto de atraso.
Além dos clubes, a pauta traz também denúncias contra membros da comissão técnica e dirigentes, todos denunciados com base no Art. 243: “Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.” São eles: Salatiel Rodrigues (auxiliar técnico do Guajará); Fábio Bitencourt Borges (supervisor do Vilhenense); Geovany de Oliveira Siqueira (treinador do Ji-Paraná); e Marciano Barbosa (roupeiro do Ji-Paraná).
A pena, caso sejam condenados, é de multa que varia de R$ 100,00 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 e 360 dias.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 28 de Maio de 2019, às 18:23