DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL – ELIANE BACK


ILUSTRÍSSIMOS SENHORES DIRETORES DOS JORNAIS ELETRÔNICOS FOLHA DO SUL ON LINE E EXTRA DE RONDÔNIA

 

Em razão da notícia veiculada em 17/07/2012 e 19/07/2012, com fundamento no art. 5º, inc. V, da Constituição da República, venho respeitosamente requerer a imediata exclusão da matéria com os títulos “DOAÇÃO A CAMPANHA DE VEREADORA TIRA COMERCIANTE DA DISPUTA EM VILHENA” e “REVOLTADO, COMERCIANTE CULPA ELIANE DA EMATER POR IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA”, bem como, seja disponibilizada a publicação do direito de resposta extrajudicial a seguir apresentado.
Termos em que,
Pede o atendimento.
Vilhena/RO, 20 de julho de 2012.

Eliane Back
Requerente

 

CLIQUE NAS FIGURAS ABAIXO DA FOTO DA VEREADORA E CONFIRA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA PARLAMENTAR.

 

 

DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL – VEREADORA ELIANE BACK
Em razão de ter seu nome citado em matéria publicada neste veículo e dos respectivos comentários recebidos, a vereadora Eliane Back vem a público esclarecer o quanto segue:
Inicialmente, esclareço que a impugnação do registro da candidatura à  vereador do Sr. Natalino Reginatto ocorreu em razão de uma condenação a 08 anos de inelegibilidade, decorrente da sentença prolatada no processo nº 35-44.2011.6.22.0004, tendo em vista exceder o limite estabelecido em lei para doação.
Lamento profundamente o ocorrido, porque o Sr. Natalino foi meu colaborador de campanha, razão pela qual tenho pelo mesmo e por toda sua família, grande apreço e gratidão. Entretanto, de modo algum posso ser responsabilizada pela impugnação de sua candidatura.
Isso porque, na eleição a que concorri ao cargo de deputada estadual, no ano de 2010, tive outros colaboradores e doadores além do senhor Natalino, e nenhuma penalidade foi aplicada aos mesmos por terem feito doações à minha campanha.
Saliento que a equipe responsável pelo controle de minha prestação de conta, orientou não apenas o senhor Natalino, mas todos os colaboradores de como proceder em relação às doações que recebi. Desse modo, o Sr. Natalino tinha plena consciência de como agir em relação a isso.
Esclareço que a doação R$ 5 mil feita pelo Sr. Natalino ocorreu através de um pedido feito por um outro colaborador, conforme comprovam o cheque e o respectivo depósito, em anexo. Portanto, não se trata de uma simulação, como alguns querem fazer crer. Mesmo porque, nunca necessitei de simular doadores de campanha, já que tinha renda própria devidamente declarada para fazer frente a tais doações.
Por fim, esclareço que todos os recursos utilizados em minhas campanhas foram absolutamente regulares, com a procedência comprovada através de depósitos identificados. Do mesmo modo, todos os gastos foram devidamente comprovados, tendo como consequência a aprovação das contas, sem ressalvas, conforme comprova a decisão judicial nº 534/2010, em anexo.

 

Atenciosamente.
Vereadora ELIANE DA EMATER