A polêmica criada em torno da fixação do número de vereadores em Vilhena parece não ter fim. Pré-candidatos bravos, partidos ameaçando recorrer à justiça para reverter a situação, e um silêncio providencial dos assessores jurídicos envolvidos na questão.

Não se sabe porquê, mas até o momento, ninguém atentou para um acórdão de 17/05/2011, relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, publicado na página 230 do Diário da Justiça Eletrônico de 01/08/2011, com o seguinte teor:

“O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias. Precedentes: Agravo Regimental no Recurso Especial nº 30.521 e Res.-TSE nº 22.823/2008”

Ou seja, o prazo final para que a Câmara de Vereadores faça a alteração no número de vereadores para a próxima legislatura é 30 de junho de 2012.

Sendo assim, a mudança pode ser proposta no ano que vem, tendo solução diferente da votação ocorrida essa semana.

O acórdão pode ser conferido no link abaixo

http://www.tse.gov.br/sadJudSjur/pesquisa/actionBRSSearch.do?configName=SJUT&toc=false§ionServer=TSE§ionNameString=avancado&livre=@DOCN=000041999