Firma de São Paulo venceu pregão eletrônico para prestar serviço
 
Através de pesquisa feita no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), o FOLHA DO SUL ON LINE descobriu que a empresa que está sendo contratada pela prefeitura de Vilhena como consultoria jurídica, não tem esta atividade inscrita em seu objeto social. Entre suas funções, a Conecta Consultoria e Soluções Tecnológicas – ME, destaca as seguintes: Atividade Principal: 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Atividade Secundária: 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação Atividade Secundária: 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Atividade Secundária: 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Atividade Secundária: 85.99-6-03 - Treinamento em informática Atividade Secundária: 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
 
O assunto rendeu polêmica na cidade, mas segundo o secretário municipal de Fazenda, a contratação é “normal e legal”. Veja aqui.
 
Além desta aparente falha, a firma também se desqualificar para a missão exigida em Vilhena por não ser inscrita na OAB, nos termos do artigo 1º, inciso II do Estatuto da entidade de classe dos profissionais do Direito. 
 
O raciocínio de um advogado ouvido pela FOLHA para analisar a contratação é o seguinte: “Se a empresa vai atuar na área jurídica, ela precisa necessariamente ter seu ato constitutivo registrado na OAB”
 
Quanto à alegação de que a consultoria não representará judicialmente o município, o advogado consultado é taxativo: “Mentira. Se o serviço é justamente de representação em processos na justiça, atribuição dos procuradores municipais, está clara a invasão de competência e a completa desnecessidade de pagar por tal serviço.  Outra coisa que não ficou clara no edital que prevê a contratação é sobre o destino dos honorários de sucumbência: eles ficam com a prefeitura ou com a Conecta, caso sejam fixados pela justiça? ”.
 
O entrevistado faz questão de repetir o que diz o Termo de Referência do edital (que pode ser acessado integralmente aqui): “Este termo tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados em Assessoramento técnico e jurídico à Secretaria Municipal de Fazenda, em especial para a realização do saque de 70% (setenta por cento) dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, no qual o município de Vilhena seja parte, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151, de 05 (cinco) de agosto de 2.015”.
 
Outro detalhe que causa estranheza ao advogado é a modalidade de pregão utilizada: “Contratar serviços técnicos com base no menor preço é no mínimo estranho. O que se exige de quem presta tal serviço é justamente a melhor técnica”, finaliza.
 
O FOLHA DO SUL ON LINE ligou para a empresa, mas a informação é de que, no momento, não havia nenhum profissional disponível para comentar o teor desta reportagem. O site deixou número de contato e publicará a manifestação da firma não logo ela seja enviada.