Num dos episódios, mulher quebrou faca tentando furar outra

Mais dois casos, que teriam sido dados como tentativas de homicídios na cidade, foram concluídos esta semana pela Delegacia de Homicídios de Vilhena. Porém, a investigação de ambos concluiu que foram, na verdade, lesões corporais, como explicou o delegado Núbio Lopes de Oliveira em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira, 17.

O primeiro caso aconteceu no Jardim Primavera, em 12 de janeiro de 2019. Inicialmente foi dado como tentativa de homicídio porque Sidneia dos Santos, que na época do crime tinha 38 anos, atingiu com um golpe de faca Adriana Correa Andrade, de 40.

O fato ocorreu quando a mãe de Sidneia teria ido a uma casa, em frente a sua, onde acontecia uma festa, e no local estava Adriana. A senhora foi pedir para que fosse parado o barulho, mas durante a discussão, Adriana teria se dirigido à mãe de Sidneia de forma grosseira, o que causou revolta na filha, que estava dentro de casa e saiu com uma faca em mãos, em direção à Adriana.

Após o golpe, a faca quebrou e a autora foi agredida pelo namorado da vítima. A confusão se instaurou, e isso resultou em erros na hora de registrar a ocorrência.

Porém, a conclusão do caso entendeu que não foi uma tentativa de homicídio, já que a agressora desistiu voluntariamente de prosseguir com os golpes de faca e não continuou com os atos, então deveria responder por lesão corporal leve.  “Independentemente de a faca ter quebrado, ela não tentou dar outros golpes, ainda que a ponta do objeto estivessse quebrada. Ela se afastou da Adriana voluntariamente, ninguém a impediu de continuar atacando, ao contrário, ela deu uma facada e tentou ir embora”.

Ficou constatado também que a lesão provocada foi superficial: não houve perfuração que comprometesse tecidos. Porém, o fator determinante foi o comportamento de Sidneia naquele momento, ao desistir de prosseguir com os golpes. “Não há nada que afastem essas argumentações”, afirmou o delegado.

Mas, Adriana tinha seis meses para representar contra Sidnéia, o que não foi feito. Passou o tempo, então, decaiu e a punibilidade foi extinta. “O Estado não pode mais investigar, processar, julgar, nem condenar”, concluiu Núbio.

Já o segundo caso aconteceu na madrugada do dia 20 do mesmo mês, em frente a uma galpão que é usado para festas, na avenida Brigadeiro Eduardo Gomes. Isaías Tiago Barbosa estava no local quando sua ex-companheira chegou acompanhada de um rapaz com que ela estava mantendo um relacionamento, uma amiga e um segundo homem, a vítima.

Ao ver a ex saindo com o novo companheiro, Isaís puxou o homem pelo braço, mas foi segurado por trás por Elison Jacó dos Santos Piske. Nesse momento, Isaías sacou um canivete e passou a dar golpes em Elison para que fosse solto. Quando a vítima, Elison, caiu, Isaías fugiu do local.

O fato de ele não ter dado continuidade aos golpes, o crime se enquadra como lesão corporal de natureza leve. Mais tarde, Isais procurou a família de Elison no hospital, mas ele tinha sido liberado na mesma madrugada. “Nesse caso nós entendemos que houve não uma tentativa de homicídio, mas uma lesão corporal consumada”, frisou o delegado.

A vítima tinha também o prazo de seis meses para representar contra seu agressor, mas ele optou por não fazer, já que entraram em um acordo e todas as despesas da vítima foram pagas por Isaias.