A assessoria da ex-prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (MDB), que concorre no pleito suplementar marcado para o dia 03 de junho, entrou na Justiça Eleitoral contra o FOLHA DO SUL ON LINE, acusando o site de divulgar matéria jornalística que teria causado prejuízos à candidata.
Os advogados de Rosani anexaram à ação, cópia da matéria na qual o site denunciou que material apócrifo distribuído nas redes sociais estava sendo disseminados com a informação de que ela seria substituída na disputa.
A postura do veículo eletrônico chegou a ser elogiada por secretários e aliados da ex-prefeita, que agradeceram a iniciativa, uma vez que o texto informava justamente que Rosani estaria sendo vítima de uma aparente armação.
Em conversa com a reportagem um ex-secretário na gestão da emedebista disse que ela e o marido, o ex-prefeito Melki Donadon (PDT), não haviam tomado conhecimento da ação apresentada pelo advogado.
Ao julgar o caso, o juiz eleitoral Gilberto José Giannasi enxergou o que só o profissional do direito que assinou a representação não conseguiu ver: o site agiu justamente para evitar que Rosani fosse vítima de uma “fake news”.
Leia abaixo, na íntegra, o despacho no qual o magistrado rejeita a denúncia:
| Despacho | |
| Despacho em 22/05/2018 - NC Nº 3245 Juiz Eleitoral GILBERTO JOSÉ GIANNASI | |
| DESPACHO Tratam os autos de notícia crime apresentada pela Coligação "A vontade do povo" em face do jornal eletrônico "Folha do Sul on line" e de pessoas identificadas apenas pelo primeiro nome ou pelo número de telefone. Informa a noticiante que está sendo veiculada, nas redes sociais, propaganda eleitoral falsa, informando como candidatos ao pleito suplementar os eleitores Raquel Donadon e Gilson Stefanes, sugerindo que estes vieram a substituir os candidatos Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon e Darci Agostinho Cerutti. Afirma, ainda, que o jornal eletrônico "Folha do Sul on line" divulgou matéria em seu sítio reproduzindo o conteúdo falso da referida propaganda política, sem comprovar a veracidade dos fatos, causando, com isso, graves prejuízos aos candidatos da Coligação noticiante. Quanto à matéria informada na peça inicial, publicada no jornal eletrônico "Folha do Sul on line" , em análise perfunctória, não vislumbro indícios de proliferação de propaganda eleitoral falsa. Ante a leitura da matéria, o que se depreende é que a referida empresa jornalística se limitou a informar que está havendo a circulação da referida propaganda, em mídias sociais e que a suposta adulteração é grosseira, inclusive trazendo a contrapartida da Coligação/noticiante de que a substituição dos candidatos não ocorreu. Com relação às informações acerca da circulação da suposta propaganda eleitoral falsa, em redes sociais, para fins de melhor apuração dos fatos e identificação das pessoas envolvidas, encaminhe-se os autos ao Ministério Público Eleitoral, para as providências que entender cabíveis. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Vilhena/RO, 22 de maio de 2018. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ ELEITORAL - 04ªZE/RO |
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