Outro acusado de participação no crime já havia sido julgado e condenado no ano passado

Nelson Rodrigues da Costa, levado a júri popular nesta sexta-feira, 23, em Vilhena, é o terceiro acusado do assassinato de José Arantes de Souza, ocorrido em 2008, na área central de Vilhena. Os outros dois envolvidos foram julgados em março do ano passado. Damião Robenildo Santos Pequeno, apontado como o que desferiu os primeiros golpes de faca contra a vítima foi condenado a 8 anos. Já Pedro Rogério Derner, que segundo a Promotoria de Justiça seria quem instigou os outros envolvidos a matar a vítima, foi absolvido. 
 
De acordo com os autos, no dia 24 de fevereiro, Nelson, Damião e um terceiro indivíduo conhecido apenas como “Caubói”, após ingerirem bebida alcoólica em um bar, foram até o apartamento da vítima, na avenida Marechal Rondon, no Centro de Vilhena, com o intuito de matá-la, e efetivamente o fizeram a golpes de faca. 

A peça acusatória apresentada pela Promotoria de Justiça pedia a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Mas, na defesa da sua tese, o promotor João Paulo Lopes pediu aos jurados que decotassem a qualificadora, condenando o réu por homicídio simples. 

Já a defesa trouxe a tese de negativa de autoria. Segundo o advogado Marcio Augusto Chaves, a confissão feita pelo seu cliente anos depois do crime, foi obtida apenas por ele estar sofrendo pressão por parte dos parentes da vítima. 

Para afirmar que ele não tinha participado do assassinato, ele revelou que ficara todo o tempo do lado de fora do apartamento de José Arantes. No entanto, uma testemunha disse ter ouvido um gemido de dor e ido até o apartamento da vítima e o chamou da porta, perguntando se estava tudo bem. Não obteve resposta. Quando se afastava para ir embora, disse ter ouvido um barulho e se virou a tempo de ver três homens saindo de dentro do apartamento da vítima e correndo rua a fora. 

A defesa também sustentou como teses alternativas a de menor participação e de homicídio privilegiado. Mas nenhuma tese da defesa foi acatada pelos jurados, que excluíram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e condenaram o réu por homicídio simples.

A Juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, dosou a pena em seis anos e meio em regime semiaberto. Ela concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

O advogado de Nelson mostrou preocupação para o cumprimento da pena, já que o seu cliente trabalha na área rural. Ele disse que irá recorrer da sentença.