Hemerson Santos de Oliveira foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificada 
 
Julgado hoje em Vilhena por ter atirado diversas vezes contra um homem para quem devia e com quem havia se desentendido dias antes por causa do débito, Hemerson Santos de Oliveira, de 31 anos, foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, crime pelo qual teve a pena dosado em 9 anos e 7 meses de prisão. 


De acordo com os autos, Hemerson devia uma quantia de dinheiro para a vítima Fernando Costa dos Santos, 22 anos na época. Alegando não ter como pagar, Hemerson teria sugerido a Fernando, que havia feito serviços de solda para o réu, receber um relógio como parte do pagamento. O que foi aceito inicialmente, mas ao perceber que o aparelho não tinha valor no mercado, Fernando tentou desfazer o negócio, e aí a situação entre os dois ficou tensa.


De acordo com os autos, na noite do dia 12 de julho de 2017, Fernando saiu do trabalho por volta das 19h30 e seguia de bicicleta pela avenida Celso Mazutti, no bairro Parque São Paulo, quando foi abordado por um homem armado. Ele disse à polícia achou que se tratava de um assalto e chegou a levantar as mãos, e aí foi surpreendido pelos disparos que lhe causaram lesões graves. Fernando foi socorrido e sobreviveu. Hemerson se apresentou dias depois na delegacia acompanhado de um advogado. Ele confessou o crime e disse que o havia cometido porque temia Fernando. Clique aqui e entenda.


O promotor de justiça João Paulo Lopes pediu a condenação conforme foi apresentada a denúncia: homicídio tentado duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Se havia um desentendimento comercial entre os dois, que se procurasse a justiça para resolver, mas ele preferiu comprar uma arma, foi até aquele local, esperou a vítima sair do trabalho e atirou nela sem qualquer conversa”, disse o promotor, ressaltando estarem presentes as figuras qualificadoras.    


Já o Defensor Púbico Matheus Lichy tentou convencer os jurados que as qualificadoras não se sustentavam e pediu o reconhecimento da atenuante da confissão. Os pontos defendidos por Lichy foram reforçados por ele na tréplica. 


Mas, os jurados acataram a tese da acusação, condenando Hemerson por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A presidente do Tribunal do Júri, Juíza Liliane Pegoraro Bilharva concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.