Site investigava morte contabilizada como Covid por falha humana
 
Ao responder questionamentos feitos por e-mail pelo FOLHA DO SUL ON LINE sobre a suposta morte de uma criança de 02 anos por Covid-19, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso revelou a quantidade de crianças que foram a óbito após contraírem o novo Coronavírus.
 
O site apurava o falecimento da criança, moradora de Sapezal, cidade de Mato Grosso a 240 km de Vilhena, mas descobriu que a informação, veiculada pela imprensa do Estado vizinho, se baseava numa falha humana (ENTENDA AQUI).
 
Embora não tenha se manifestado quanto ao episódio investigado pelo FOLHA DO SUL ON LINE, a Ses/MT respondeu uma das dez perguntas enviadas e revelou o número de crianças mortas pela Covid-19 em Mato Grosso: 35 óbitos entre crianças menores de cinco anos e 5 óbitos entre crianças de 06 a 10 anos. CONFIRA ABAIXO, NA ÍNTEGRA:
 

Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT)

   
 
Bom dia, Dimas
 
Conforme dados da página 1 do Painel Interativo da Covid-19, no menu 'Casos confirmados por faixa etária e Comorbidades', até o momento, foram registrados 35 óbitos entre crianças menores de cinco anos e 5 óbitos entre crianças de 06 a 10 anos. Não é possível informar o dado somente de crianças de 11 anos, pois o sistema dispõe de informações da faixa etária de 11 a 20 anos.

Segue posicionamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) sobre a divulgação de informações relacionadas ao quadro de saúde de pacientes que estão hospitalizados na Rede Pública ou que já estiveram. Por se tratar de questões de caráter privado, apenas a família pode conceder informações.
 
Ficamos à disposição. Atenciosamente,

Ascom | SES-MT




NOTA INFORMATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), cumprindo determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM), não fornecerá o estado de saúde e não comentará informações de pacientes internados na Rede de Assistência Estadual.

Essa medida, que resguarda o paciente e a equipe profissional, tem amparo no Código de Ética Médica, Capítulo IX, Artigo 75, em que é vedado "fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente". Já no Artigo 73, parágrafo único, a divulgação permanece vedada "mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido". Os interessados podem ler o Código, na íntegra, no site do CFM (http://portal.cfm.org.br/ ou https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217).

A medida de veto à divulgação também está embasada na Lei de Acesso à Informação (art. 31, & 1º, I da Lei nº 12.527), norma que garante sigilo para informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem.