Depois de 21 anos, hoje, terça-feira 09, foi a júri popular Luiz Fernandes Espessoto, acusado de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa contra vítima.
Segundo consta nos autos, o réu, Luiz Fernandes Espessoto, suspeitava que sua esposa, de quem estaria em processo de separação, vinha tendo um caso com Elias Vieira Neto, que na época apresentava um programa de televisão em Vilhena.
No dia anterior ao crime, o acusado procurou a esposa na loja e um funcionária disse que ela havia ido à Caixa Econômica Federal. Desconfiado, Luiz foi à procura da mulher e a encontrou conversando com uma amiga e Elias. Não se sabe porquê, mas Luiz acabou entregando a arma que carregava para Elias.
Naquele mesmo dia, o réu ligou para Elias pedindo a arma de volta e marcaram para as 19 horas do dia 03 de setembro para que Vieira devolvesse o revólver. O ponto de encontro escolhido foi a casa de Luiz.
No dia marcado Elias devolveu o revólver e as balas, separadamente, a Luiz. Fora do veículo, Luiz colocou as balas no revolver e apontou em direção à vítima disparando três vezes, causando lesões graves na perna, tórax e braço da vítima. Ferido, o comunicador fugiu do local e, com auxílio de uma pessoa, foi levado ao hospital.
Na única vez que foi ouvido, Luiz disse que no momento da devolução da arma Elias teria dito que tinha um caso com sua esposa, teria lhe empurrado e tentado pegar uma outra arma dentro do veículo, e que por isso havia atirado nele.
A acusação questionou a versão do réu. Para o promotor de João Paulo Lopes, não restou comprovado que a esposa e a vítima tivessem um caso. Tampouco que existisse outra arma que não a manuseada por Luiz. “Não posso provar que não houve uma provocação que justifique a ação do réu, mas quero acreditar que a vítima não teria entregado um revólver ao réu para em seguida o provocar dizendo que teria um caso com sua esposa”, disse o promotor.
A promotoria, alegando não haver indícios suficientes para sustentar as qualificadoras de motivo fútil, e uso de meio que dificultou a defesa contra vítima, pediu aos jurados a condenação por homicídio tentado simples.
Já a defesa, feita pelo ex-defensor público e agora advogado José Francisco Cândido, pediu aos jurados a absolvição do réu, defendendo que Luiz não queria matar Elias. Se o quisesse teria atirado na cabeça, e não em outras partes do corpo, como o fizera. “Se Luiz quisesse mesmo matar a vítima, que estava dentro do carro, ele não teria atirado na perna, ou no braço, como o fez, ele teria atirado na cabeça, que, aliás, na posição que a vítima estava dentro do carro, era o melhor alvo”, sustentou o advogado de defesa.
O tribunal do Júri, hoje formado por quatro mulheres e três homens, condenou o réu por homicídio simples tentado. E a juíza Liliane Pegoraro Bilharva dosou a pena em quatro anos e oito meses de prisão. Mas, como o crime já prescreveu,Luiz, que hoje mora em Lucas do Rio Verde (MT) e não compareceu ao julgamento, não cumprirá pena. “Ele não cumprirá pena, mas sua conduta foi repudiada pela sociedade e a condenação será levada em conta em caso de reincidência”, revelou o promotor.
Amanhã será levado a julgamento o caminhoneiro Fabiano Cézar Vergutz, acusado de matar a esposa, Abla Grassan Rahhal da Cunha, em abril do ano passado.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
FS
Publicado em 09 de Setembro de 2014, às 14:30