“A equipe da UPA segue comprometida em prestar um atendimento humanizado”
 
Por telefone, o FOLHA DO SUL ON LINE entrevistou uma assistente jurídica de 45 anos que, na noite de ontem, viveu momentos de tensão e constrangimento ao levar o filho autista para receber atendimento médico na UPA, em Vilhena.
 
Segundo a entrevistada, o filho de 19 anos, que é laudado como autista há mais de um ano, trabalha em uma grande loja na cidade, onde começou a se sentir mal, com tosse e dores pelo corpo. A mãe foi até a empresa e o apanhou, levando-o em seguida para a UPA.
 
Na unidade, ela explicou que o filho sofria crise severas de ansiedade em ambientes barulhentos e com muita gente. A responsável pela triagem disse que nada poderia fazer, e que o jovem seria atendido como uma pessoa “normal”.
 
Tendo seu direito ao atendimento prioritário violado, a mãe acionou a Polícia Militar, que alegou não poder agir naquele caso. Como vários pacientes se revoltaram ao ver o rapaz se debatendo no chão da UPA, agarrado à perna da própria mãe, ele acabou sendo atendido prioritariamente.
 
Mas a mãe considerou desrespeitosa a atitude da recepcionista, que ignorou a lei ao lidar com o caso. “A médica e as enfermeiras foram super atenciosas, mas a moça da triagem falhou. Meu filho não agride a ninguém, só a si mesmo quando sofre uma crise. Eu avisei justamente para que isso não acontecesse”, argumenta a entrevista, que também registrou queixa no Ministério Público de Vilhena.
 
O OUTRO LADO
“Em atenção à comunicação registrada nesta UNISP, o Grupo Chavantes esclarece que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) segue rigorosamente os protocolos de atendimento baseados na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como no Decreto nº 10.502/2020 e demais normativas pertinentes.
 
Destacamos que, conforme a legislação vigente, pessoas autistas têm direito a atendimento prioritário, o que inclui a classificação adequada na triagem. No entanto, para garantir a efetividade desse direito e evitar possíveis constrangimentos, é fundamental que o paciente apresente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento comprobatório, conforme previsto na Lei nº 13.977/2020.
 
No caso específico relatado, verificamos que a responsável pelo paciente não apresentou documento comprobatório no momento da triagem inicial, razão pela qual não foi inicialmente classificado como atendimento prioritário. No entanto, após a genitora informar a condição do jovem à equipe de triagem, ele foi reclassificado e atendido com prioridade, conforme preconizado pelas normativas de atendimento prioritário.
 
Reiteramos que a orientação fornecida à genitora visa garantir que, em futuras situações, a apresentação da documentação adequada agilize o atendimento e evite qualquer desconforto. A equipe da UPA segue comprometida em prestar um atendimento humanizado e em conformidade com os direitos dos pacientes, buscando sempre a melhor assistência possível”.